De acordo com o Guia Estudantil UFSM 2025 (https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2025/02/GUIA-ESTUDANTIL-UFSM-2025.pdf), página 46:
“Os(As) estudantes que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação (prova e/ou apresentação/entrega de trabalhos), poderão requerer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.
São considerados motivos devidamente justificados:
- Doença que impossibilite o(a) estudante de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com Classificação Internacional de Doenças – CID, assinatura, número do Conselho Regional de Medicina – CRM e data;
- Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as)) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;
- Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos(as));
- Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do(a) professor(a) da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.
A solicitação deve ser realizada mediante abertura de “Processo de justificativa de faltas de aluno de graduação” no Portal de Documentos da UFSM.
Link do Portal: https://portal.ufsm.br/documentos
Link Tutorial para abertura de processo: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/tutorial-abertura-do-processo-eletronico/
Para o Processo online, a classificação é “125.31 – Provas. Exames. Trabalhos“.
OBS: Atestados com período inferior a 5 (cinco) dias NÃO ABONAM FALTAS, somente garantem nova oportunidade de realizar avaliações/provas atrasadas.