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Colegiado

O colegiado é responsável pela administração e coordenação das atividades didáticas de cada curso de graduação.

Aos Colegiados de Cursos de Graduação compete:

I – propor ao CEPE, através do Conselho do Campus, os currículos plenos e suas alterações;

II – estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;

III – fixar e propor ao CEPE através do Conselho do Campus, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo;

IV – fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Campus, o tempo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pela legislação vigente;

V – orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo;

VI – avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo à Coordenadoria Acadêmica as modificações necessárias;

VII – traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do curso respectivo;

VIII – estabelecer o perfil do profissional a ser formado;

IX – harmonizar os programas a serem submetidos à apreciação do CEPE através do Conselho do Campus;

X – propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;

XI – representar os órgãos competentes em caso de infração disciplinar;

XII – deliberar sobre aproveitamento de estudos;

XIII – estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferência, mudanças de curso;

XIV – decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;

XV – zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à natureza das mesmas e do curso;

XVI – definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;

XVII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.

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Membros do Colegiado da Arquitetura e Urbanismo – Portaria nº 

Veja também:
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