As Atividades Complementares de Graduação (ACGs) são componentes da parte flexível do currículo, juntamente com as Disciplinas Complementares de Graduação (DCG), e tem por finalidade contribuir para a complementação da formação humana e profissional do aluno, sendo necessário o cumprimento da carga horária mínima em cada uma delas a fim de possibilitar a integralização curricular.
Registro de ACGs
O registro das Atividades Complementares de Graduação será solicitado pelo aluno via Portal Acadêmico, sendo o processo analisado pelo Coordenador de Curso para registro e cômputo de horas.
Tutorial para registro das ACGs: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cofre-corem/solicitacao-de-registro-de-acg
Somente podem ser registradas atividades realizadas em períodos de matrícula ativa do aluno, ou seja, não são passíveis de registro atividades de períodos anteriores ao curso ou em semestres em que o aluno se encontra em trancamento total.
Para o caso de alunos transferidos, somente serão computadas as cargas horárias que já constam no histórico do aluno, ou seja, já foram registradas na instituição anterior como ACGs.
Carga horária e modalidades
O aluno pertencente ao PPC 2018 deve registrar, no mínimo, 300 horas de Atividades Complementares de Graduação (ACG), considerando o disposto no Projeto Pedagógico do Curso.
São consideradas Atividades Complementares de Graduação, conforme o Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria Pró-Reitoria de Graduação disposto no Art. 18 da Resolução No 025 de 19 de dezembro de 2017:
I – participação em eventos;III – estágios extracurriculares;
IV – atividades de iniciação científica e de pesquisa;
VI – participação em órgãos colegiados;
VII – monitorias;
VIII – outras atividades;
IX – participação em Movimento Estudantil.
As modalidades de ACGs do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSM-CS são definidas conforme o Quadro 1 disponível no corpo da Norma de ACGs (em anexo), assim como as cargas horárias mínimas (se houver) e máximas possíveis de cômputo em cada modalidade.