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A CORREG-UFSM

Corregedoria Setorial da UFSM (CORREG-UFSM) é um órgão de assessoramento, acompanhamento e execução de processos administrativos disciplinares oriundos dos Centros de Ensino e Unidades Administrativas, realizando também as sindicâncias no âmbito da Reitoria. A CORREG-UFSM, criada pela Resolução UFSM nº 122 de 05 de abril de 2023, está vinculada ao Gabinete do Reitor e visa a profissionalização da atividade processual disciplinar administrativa, bem como à centralização única das Comissões de Inquérito.

A CORREG-UFSM realiza a instrução de quatro procedimentos disciplinares no âmbito da UFSM: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em conformidade com o Estatuto Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União (CGU).

A CORREG-UFSM também é responsável por celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta, que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 da Controladoria-Geral da União (CGU).

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - Guia Lilás
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Estão abertas as inscrições para o Curso de Procedimento Investigativo – Sindicância

A ação tem o objetivo de promover esclarecimento e atualização dos servidores da UFSM sobre a temática disciplinar em relação à instrução processual de procedimentos disciplinares investigativos.

O curso é autoinstrucional e estará disponível no Moodle até o período de 16 de dezembro de 2024.

Programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual

O Programa de Auxílio à Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual da Procuradoria-Geral Federal (PGF) parte de uma constatação inadiável: é preciso falar abertamente sobre o assunto

08/16/2023

Parecer da AGU fixa pena de demissão para casos de assédio sexual nas autarquias e fundações públicas federais

Entendimento deverá ser observado durante análise de procedimentos administrativos disciplinares, uniformizando tratamento dos casos na administração pública federal indireta
08/16/2023
Assédio Moral e Sexual: Previna-se!

Sobre o assédio moral

O que é?

O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo. Tais situações ofendem a dignidade ou integridade psíquica dos trabalhadores.

Sobe o assédio sexual

O que é?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de investidas e insinuações, com objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.

Sobre o assédio moral e sexual na administração pública

A administração pública, como ambiente de trabalho, sobretudo através de estrutura hierarquizada de relações humanas, também é espaço propício às praticas de assédio moral e sexual.  Neste sentido, os agente públicos, gestores e servidores, necessitam prevenir a prática e denunciar a ocorrência do assédio seja moral ou sexual.  Foi por esse motivo que vários órgãos públicos, em especial o Conselho Nacional do Ministério Público e a Controladoria Geral da União criaram manuais e cartilhas para orientar as vítimas, os gestores e, principalmente, esclarecer as formas em que o assédio sexual e moral se manifestam no âmbito das relações de trabalho. 

Assédio Moral e Sexual e as sanções disciplinares

Além das esferas civil e penal, a realização do assédio sexual e moral também repercutem no âmbito administrativo. Embora não haja um dispositivo específico na Lei 8.112/90, tal fato não impede que, a depender do caso concreto e dos fatos, as forma de assédio sejam enquadradas como sanção disciplinar. 

O assédio moral, por exemplo, a depender do caso concreto, pode resultar na inobservância de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, no descumprimento da proibição de promover manifestação de desapreço na repartição pública e na inobservância de  tratar as pessoas com urbanidade e educação dentro da administração pública. 

O assédio sexual, por sua vez, pode ser enquadrado com inobservância do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, conduta escandalosa na repartição pública e, também, no valimento do cargo público para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade pública. 

Fonte: Apuração de assédio sexual na esfera correcional (Cartilha CGU)/ Assédio moral e sexual, Previna-se (Cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público) e Anotações Sobre Processo Administrativo Disciplinar: Marcos Salles Teixeira.