O presente guia* tem como objetivo trazer orientações para a atuação dos servidores da comunicação social e de áreas afins durante duas situações: consultas à comunidade no âmbito da própria Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e eleições municipais, estaduais e federais.
O guia se destina ao cuidado com:
- mídias institucionais (site, emissoras de rádio e televisão);
- páginas e perfis em redes sociais de unidades de ensino, departamentos, cursos de graduação e pós, campi, Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, setores administrativos e projetos ligados à UFSM.
1) Princípios: publicidade e impessoalidade
As restrições na divulgação ocorrem todos os anos, mas sobretudo em períodos eleitorais, cujo início se dá três meses antes do primeiro turno das eleições, podendo se estender até o segundo turno, quando houver. Dois conceitos são centrais nesses períodos: o de publicidade e o de impessoalidade.
De acordo com anteriores Instruções Normativas elaboradas a partir da Legislação Eleitoral, a publicidade engloba toda ação de difusão de informação inclusive os conteúdos noticiosos.
Quanto à impessoalidade , a comunicação dos órgãos de estado deverá priorizar conteúdos de interesse geral vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam vedadas as publicações com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Além disso, durante o período eleitoral, em materiais visuais, são permitidas apenas marcas das instituições estatais, mas vedadas as marcas de programas pertencentes ao Governo Federal.
2) Consulta à comunidade
Considera-se como consulta à comunidade qualquer processo de indicação e escolha de diretores das unidades de ensino (campi, centros de ensino, colégio), coordenador de curso e reitores, que pressupõem algum tipo de candidatura, campanha e votação.
2.1) Diretrizes para produção e circulação de conteúdo DURANTE O PERÍODO DA CONSULTA À COMUNIDADE
Impessoalidade – Evitar personalização em qualquer tipo de conteúdo. Neste sentido, sugere-se que não sejam usados nomes de servidores, de alunos e egressos em títulos de matérias e posts.
Imagens – Também é recomendado que não se publiquem imagens estáticas ou em movimento de pessoas que sejam pré-candidatas, candidatas ou diretamente ligadas às candidaturas em qualquer tipo de conteúdo. Exceção para conteúdos específicos sobre as consultas e que deverão observar as diretrizes 2.2. e 2.3.
Notícias e publicações – Não divulgar em nenhuma mídia institucional durante o período eleitoral homenagens, premiações, inaugurações, mensagens de agradecimento ou conteúdos opinativos relacionados direta ou indiretamente aos candidatos ou às gestões.
Participação e Monitoramento – Espaços destinados à participação dos usuários, em especial os comentários públicos, devem ser monitorados com frequência e cautela para evitar autopromoção, manifestações político-partidárias, ataques, ameaças, promoção do discurso de ódio ou cibercrimes (a exemplo do dano moral e dos crimes contra a honra na ambiência digital).
Entre as sugestões deste guia estão:
(1) desativar publicações de visitantes;
(2) alterar marcação de fotos e vídeos por outras páginas;
(3) desativar marcação de localização;
(4) mudança para filtro FORTE de linguagem ofensiva;
(5) inclusão de palavras bloqueadas nos comentários relacionadas aos nomes dos candidatos, das chapas, dos slogans;
(6) produção e publicação de respostas prontas;
(7) publicação de mensagem com aviso sobre as alterações na gestão das redes sociais durante o período eleitoral.
Se os gestores das páginas nas redes sociais não tiverem como manter o monitoramento, recomenda-se que os comentários sejam restritos.
2.2) Diretrizes para produção de conteúdo SOBRE A CONSULTA À COMUNIDADE:
Impessoalidade – Os títulos dos conteúdos pré-eleitorais devem usar prioritariamente os nomes das chapas a fim de evitar a personalização de candidaturas.
Imagens em destaque – Os destaques no site e nas redes sociais devem evitar fotos dos candidatos.
Fotografia – Cabe aos responsáveis pelas campanhas encaminharem fotos de divulgação dos candidatos individuais ou da chapa. As imagens devem seguir padrões de tamanho e resolução definidos e informados pelos servidores da comunicação em conformidade com os usos.
Equidade – Os candidatos terão oportunidades iguais para apresentar suas ideias em mídias institucionais, como site e redes sociais. Para isso, serão solicitadas que as respostas tenham a mesmo limite de linhas, o mesmo tipo de foto, a mesma disposição dos elementos gráficos no site e as mesmas tags.
2.3) Diretrizes para debates em rádio e televisão COM AS CANDIDATAS E OS CANDIDATOS participantes das consultas à comunidade:
Sistematização de normas – Antes da realização de qualquer debate com os candidatos, os promotores devem estabelecer normas de como se dará o processo e apresentá-las em tempo hábil para os responsáveis pelas campanhas. Com a finalidade de dar transparência e lisura, as principais regras devem ser comunicadas aos ouvintes ou aos telespectadores durante a transmissão ou veiculação do debate.
Equidade – Um dos princípios do debate deve ser a equidade de oportunidades para que os candidatos apresentem suas ideias. É preciso que seja oferecido o mesmo tempo e o mesmo espaço para cada candidatura.
Alternância – Sempre que possível sugere-se que ocorra alternância na ordem de apresentação, resposta e encerramento entre os candidatos. O critério utilizado para estabelecer a alternância deve ser especificado nas normas do debate.
Moderação – Além de apresentar os candidatos, de encaminhar os questionamentos e de controlar o tempo, o moderador cumpre o papel de garantir que o debate ocorra de forma equilibrada e sem ataques pessoais.
3) Eleições municipais, estaduais e federais
As eleições municipais compreendem escolhas de cargos ao Executivo (prefeito e vice-prefeito) e ao Legislativo (vereadores) a cada quatro anos. As estaduais e federais abrangem escolhas de cargos ao Executivo (presidente e vice-presidente, governador e vice-governador) e ao Legislativo (senadores e deputados estaduais e federais) e também ocorrem a cada quatro anos.
Observações gerais
Por mais que as eleições não ocorram no ambiente universitário, a instituição e os servidores de comunicação e áreas afins precisam atentar que professores e técnico-administrativos ativos ou inativos, bem como acadêmicos e egressos são livres para se candidatarem.
A universidade deve estimular o debate público, mas não pode permitir o uso das mídias institucionais para a promoção pessoal ou para a propaganda eleitoral ou partidária.
3.1) Diretrizes para produção e circulação de conteúdo em geral durante período de eleições municipais, estaduais e federais
Impessoalidade – Evitar personalização em qualquer tipo de conteúdo. Neste sentido, sugere-se que não sejam usados nomes de servidores, de alunos e egressos em títulos de matérias e posts.
Imagens – Também é recomendado que não se publiquem imagens estáticas ou em movimento de pessoas que sejam pré-candidatas, candidatas ou diretamente ligadas às candidaturas em qualquer tipo de conteúdo.
Notícias e publicações – Não divulgar em nenhuma mídia institucional durante o período eleitoral homenagens, premiações, inaugurações, mensagens de agradecimento ou conteúdos opinativos relacionados direta ou indiretamente aos candidatos ou às gestões.
Participação e Monitoramento – Espaços destinados à participação dos usuários, em especial os comentários públicos, devem ser monitorados com frequência e cautela para evitar autopromoção, manifestações político-partidárias, ataques, ameaças, promoção do discurso de ódio ou cibercrimes (a exemplo do dano moral e dos crimes contra a honra na ambiência digital). Entre as sugestões deste guia estão:
(1) desativar publicações de visitantes;
(2) não permitir marcação de fotos e vídeos por outras páginas;
(3) desativar marcação de localização;
(4) mudança para filtro FORTE de linguagem ofensiva e partidária;
(5) inclusão de palavras bloqueadas nos comentários relacionadas aos nomes dos candidatos, das chapas, dos slogans;
(6) produção e publicação de respostas prontas;
(7) não registrar participação de pré-candidatos em inaugurações de obras e eventos da instituição;
(8) publicação de mensagem com aviso sobre as alterações na gestão das redes sociais durante o período eleitoral.
Se os gestores das páginas nas redes sociais não tiverem como manter o monitoramento, recomenda-se que os comentários sejam restritos.
3.2) Calendário do Pleito Municipal 2024
- 1º de julho – Início do período de defeso. É vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, bem como veicular marca ou slogan do Governo Federal. A partir deste dia, comentários e menções devem ser fechados nas redes sociais. Não é permitido citar autoridades em matérias posts, conteúdo deve ser estritamente informativo. - 6 de julho – Início da período de Defeso Eleitoral: a partir deste dia são vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
- 8 de julho – 90 dias para o primeiro turno
- 6 de agosto – Vedação às emissoras de rádio e TV: a partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
- 16 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita
- 30 de agosto a 3 de outubro – Exibição do horário eleitoral gratuito em rádio e TV
- 6 de outubro – 1º turno do das eleições
- 11 a 25 de outubro – Exibição de propaganda eleitoral gratuita para o 2º turno
- 27 de outubro – 2º turno das eleições, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores
Links úteis:
- Informações relativas às eleições de 2024, separadas por ano e mês.
- Normas que regulamentam o Calendário das Eleições 2024.
- Guia de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (arquivo em PDF)
- Notícia publicada no site da UFSM tornando pública a informação sobre o período de defeso eleitoral de 2024
- Regras dos outros anos
Conteúdo noticioso permitido:
“A jurisprudência do TSE entende que nem toda veiculação de notícia nos sítios mantidos pelos entes públicos na internet tem caráter de publicidade, podendo configurar-se a existência de caráter meramente informativo… Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não há falar em conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições) na hipótese em que a notícia veiculada no portal de órgão da Administração Pública possui conteúdo meramente informativo.
Sobre organização de eventos:
Não é vedada a realização de eventos, tais quais os: a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico
de interesse da Administração; b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade; c) previstos em lei para realização no
período de defeso eleitoral; e d) de inauguração, com observância das restrições legais;
• O conteúdo apresentado no evento deve ser relacionado à missão institucional do órgão ou entidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social;
• A divulgação do evento deve ser orientada por máxima cautela, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal;
• O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços
e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões;
• É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal (inclusive de programas de governo).
Referências
Para a construção do guia, consideram-se os seguintes documentos:
- Sobre o Serviço Público: Código de Ética dos Servidores Públicos; Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições; Constituição Federal.
- Sobre a Comunicação da UFSM: Política de Comunicação da UFSM; Guia Sítios UFSM; Guia Mídias Sociais UFSM.
- Cartilha Advocacia-Geral da União: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
- Orientações ao Sistema de Comunicação do Governo Federal.
- Oficio Circular 257/2022 SEI-MCOM – Condutas vedadas aos agentes públicos no período de defeso
- Considerações do Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais em relação ao período de restrições eleitorais de 2022
- Ofício Circular nº 283/2022/SEI-MCOM – Utilização dos canais digitais em redes sociais pelos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo Federal do Poder Executivo Federal – SICOM, durante o período de defeso eleitoral
- Ofício Circular nº 03/2022/GR-UFSM – Orientações de comunicação quanto ao período eleitoral
* Este guia foi atualizado em julho de 2024 a fim de atendar as regras definidas para o pleito municipal deste ano.