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Nova regra da Previdência Complementar é explicada na UFSM



A palestra “A Previdência Complementar do Servidor Público Federal” aconteceu na manhã desta quinta-feira (13), no Salão Imembuí, no campus da UFSM. O palestrante convidado foi Jaime Mariz, Secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. O evento abordou as alterações no Regime de Previdência, a partir da criação da Lei nº 12.618 de 30/04/2012, e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.

Promovido pelo programa Transformar, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRRH), houve aproximadamente 100 servidores da UFSM inscritos no evento. A pró-reitora da PRRH, Vania Estivalete, enfatizou em sua fala, na abertura da palestra, a importância deste evento para debater e socializar as dúvidas em relação ao tema.

A primeira hora da palestra foi destinada pelo professor Jaime Mariz a emoldurar e contextualizar o tema e apresentar os números relacionados à Previdência. Este primeiro momento teve as informações divididas nos tópicos: exaustão do modelo atual, fundamentação legal, regime de Previdência Complementar Brasileiro, Funpresp e simulações. Esse foi o espaço, segundo o palestrante, para mostrar a necessidade de se implementar uma lei nova- e polêmica- no Brasil. Num segundo momento, foi aberto o espaço para o debate, e diversos servidores puderam tirar suas dúvidas sobre a Funpresp e a nova regra da Previdência Complementar.

Na nova regra, os servidores contribuirão com a atual parcela de 11% apenas até o teto do Regime Geral da Previdência (R$3916,20). Para se aposentar com valor superior ao teto do Regime Geral, o próprio servidor definirá o percentual que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil. Esse valor irá para o fundo de pensão, que estará sujeitos às condições de mercado. Sobre essa parcela, o governo contribuirá com valor igual, mas apenas até o limite de 8,5%.

Esta nova regra, que só será implantada a partir de fevereiro de 2013, vai ser obrigatória somente para os servidores públicos federais contratados a partir da data em que o regime estiver em funcionamento e que recebam um salário acima do teto de R$3916,20.

“Se você ganha abaixo do teto, independentemente se você entrou antes ou vai entrar depois de fevereiro de 2013, essa mudança não atinge você. Agora se o servidor já está trabalhando, ganha mais que o teto e quiser contribuir com o fundo de pensão que está sendo implementado, ele pode”, explica o professor Jaime Mariz.

Também segundo o professor, sua presença na UFSM serviu principalmente para explicar as razões, trazer números e travar o debate, mostrando os porquês das mudanças no sistema previdenciário: “Acima de tudo, vim dar tranqüilidade de que a mudança não atinge aos servidores que já estão trabalhando. É uma mudança para o futuro, procurando que o Brasil tenha um futuro previdenciário despreocupado”, concluiu o professor.

 

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