Considerando o art. 8º da Orientação Normativa Nº 4, de 08ABR2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 abril de 2011, bem como o Decreto Executivo Nº 028, de 23 fevereiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Santa Maria, a Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRRH), através da Coordenadoria de Pagamentos, informa que estará implantando, nos cálculos do benefício do Auxílio-transporte, a partir da folha de pagamento de outubro/12, a integralização plena do Sistema Integrado Municipal no município de Santa Maria, onde o valor da segunda viagem aos usuários que utilizam mais de um deslocamento, dentro de um intervalo de 40min após o desembarque do primeiro ônibus, passou a ser gratuito.
Com isso, nos casos em que o servidor utilizar dois coletivos para o deslocamento de sua residência/trabalho e vice-versa, dentro do município de Santa Maria, contemplados pelo Sistema Integrado Municipal (SIM) será considerado apenas o valor de uma passagem por trecho, ou seja, R$ 2,45 para vinda e R$ 2,45 para volta, em consonância com o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e a Associação de Transportadores Urbanos de Santa Maria (ATU).
A PRRH orienta a todos os servidores abrangidos pela situação acima e que ainda não possuem o Cartão Integrado, que o solicitem junto à ATU, para que possam usufruir do benefício e, consequentemente, não sofrerem prejuízos financeiros em decorrência da implantação da referida gratuidade nos cálculos do Auxílio-transporte.
Exemplos de como calcular o benefício do Auxílio-transporte podem ser visualizados acessando a página da Coordenadoria de Pagamentos (www.ufsm.br/cpag), no campo “Informativo on-line”.