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Servidores com benefício de Assistência à Saúde devem apresentar documentos comprobatórios



 

A Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRRH), através da Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), lembra aos servidores que recebem o benefício de Assistência a Saúde, através da rubrica denominada no contra cheque de “Per Capita – Saúde Suplementar" e que possuem dependentes (filhos (as)) na faixa de 21 a 24 anos, que os mesmos deverão, até o dia 31 de agosto próximo, apresentar os seguintes documentos para manutenção do recebimento da respectiva cota parte do benefício:

Comprovação de dependência econômica: Cópia da página da Declaração do Imposto de Renda (Ano Base: 2011 – Exercício: 2012), onde consta a relação dos dependentes econômicos do declarante.

(Observação: apenas para quem não apresentou no primeiro semestre de 2012).

Comprovação de escolaridade: Cópia do comprovante de matrícula atualizado (2º semestre/2012), de curso regular reconhecido pelo MEC.

Os comprovantes podem ser entregues na CQVS/PRRH, ao lado do prédio da Coperves, ou enviados pelo e-mail  planodesaude@ufsm.br.

A PRRH salienta, que ao completar 21 anos, o dependente na condição de filho (a), terá o benefício cancelado de forma automática, pelo sistema de folha de pagamento, sendo que a continuidade do pagamento do mesmo dependerá do encaminhamento em tempo hábil, por parte do servidor titular do plano de saúde, da documentação acima descrita.

Mais informações pelo fone 3220 9677, pelo site www.ufsm.br/prrh/rps ou pelo e-mail planodesaude@ufsm.br

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