Ir para o conteúdo UFSM Ir para o menu UFSM Ir para a busca no portal Ir para o rodapé UFSM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Impactos dos decretos do Governo Federal são pauta de audiência pública



Os recentes decretos do Executivo que impactam as instituições federais de ensino superior foram pauta de uma audiência pública, promovida pelo Gabinete do Reitor, na manhã desta segunda-feira (15). Um público de cerca de 500 professores, técnico-administrativos em educação, estudantes e representantes da comunidade em geral ocupou a plateia do Centro de Convenções.

Durante a audiência, o reitor apresentou proposta de reestruturação da universidade

O reitor Paulo Burmann deu início à audiência e apresentou a proposta de reestruturação da universidade diante do impacto dos decretos, como o que extingue um conjunto de funções gratificadas da instituição (FGs 4 a 7). Na sequência, o público pode realizar manifestações e perguntas, respondidas pelo reitor e pelo vice-reitor, Luciano Schuch.

As funções gratificadas são atualmente concedidas a servidores da universidade que exercem atividade de chefia e são responsáveis por setores dentro da estrutura institucional. A extinção das FGs altera profundamente a organização das estruturas administrativas da universidade, sobretudo quanto às coordenações de secretarias de cursos de graduação e pós-graduação. A partir da vigência do decreto, em 1º de agosto, a UFSM terá cerca de 45% de sua estrutura alterada. A instituição, que atualmente conta com 759 funções gratificadas, deve passar para 405 FGs, representando uma redução total de 354 cargos.

O reitor chamou a atenção para a urgência em debater o assunto e levar a proposta para apreciação do Conselho Universitário, sobretudo em função dos prazos acadêmicos e da iminência do próximo semestre, que inicia em 5 de agosto. “Estamos passando por algo muito sério, um retrocesso na estrutura administrativa da UFSM. Precisamos enfrentar essa questão com responsabilidade, sob pena de paralisarmos todos os serviços acadêmicos na universidade”.

Burmann entende que foi curto o espaço de tempo para a realização dos debates com a comunidade. Apesar disso, considera que houve um debate bastante ampliado em torno da questão. Em abril deste ano, foi realizada reunião aberta com conselheiros de unidades e a comunidade universitária. Na sequência, aconteceu uma rodada de discussões junto às unidades de ensino, com presença da Pró-Reitoria de Planejamento. As diferentes propostas de reestruturação foram apreciadas pelos conselhos das unidades de ensino e serão pauta da reunião do Conselho Universitário (Consu) no próximo dia 19. O reitor frisa que todas as ideias discutidas podem sofrer alterações e têm caráter transitório, em virtude da urgência para enquadrar a nova estrutura da universidade aos decretos.

O evento foi transmitido ao vivo pelo Farol e também pelas rádios Universidade 800 AM e UniFM 107.9. O evento na íntegra está disponível aqui.

Decretos – Decretos e leis que estão afetando a estrutura e o funcionamento da UFSM:

Decreto 9.262 de 09/01/18

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Na UFSM são 30 cargos extintos e 326 técnico-administrativos que não serão repostos.

Decreto 9.725 de 12/03/19

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

Na UFSM, são 354 funções gratificadas extintas de FG4 a FG7 e as respectivas estruturas organizacionais.

Decreto 9.739 de 28/03/19

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Na UFSM, é restrita a realização de concursos públicos para técnico-administrativos. Neste mesmo decreto, fica obrigatória a utilização do Siorg, que por sua vez não permite que os coordenadores de cursos, detentores de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), possam ter estrutura organizacional vinculada (secretaria de curso e secretário de cursos).

Destaca-se que a Lei 12.677 de 25 de julho de 2012, que criou as FCCs, já apresentava esta restrição.

Texto: Aline Dalmolin/Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-1-48725

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes