1) Por que a UFSM precisa de um Código Disciplinar Discente?
O Código Disciplinar Discente se justifica pela necessidade da UFSM dispor de um instrumento legal que regule os processos administrativos disciplinares que envolvam estudantes, atendendo à determinação prevista no Art. 187 do Regimento Geral da UFSM, aprovado em 2011.
Além disso, o Código Disciplinar Discente se faz necessário diante do aumento das denúncias de casos de racismo, homofobia, machismo, assédio sexual e moral, preconceito e violências de todos os tipos dentro dos espaços da Universidade, envolvendo estudantes. A UFSM precisa urgentemente de uma ferramenta que lhe permita apurar e aplicar sanções, quando necessário e de forma adequada, àqueles que descumprirem as normas mínimas de convivência e conduta estabelecidas.
2) O Código criminaliza os estudantes?
Não. Criminalizar significa considerar ou tratar algo como um crime. O Código não criminaliza, mas sim especifica as condutas consideradas inadequadas no âmbito universitário, considerando-as como infrações. Os processos que venham a ser instaurados para apurar e punir possíveis infrações envolvendo discentes correrão no âmbito administrativo, com fins disciplinares. Desta forma, o Código serve à proteção dos estudantes, coibindo comportamentos e atitudes perigosas, agressivas ou preconceituosas entre os próprios discentes.
3) O Código limita a liberdade de expressão ou manifestação dos estudantes no campus, dentro ou fora da sala de aula?
Não. O Código Disciplinar Discente da UFSM não contém nenhum artigo que restrinja a liberdade de expressão ou manifestação dos estudantes. Pelo contrário, o Art. 5, que estabelece os Direitos do Discente, em seu inciso V, garante justamente o direito à “livre organização, expressão e manifestação política”.
4) O Código limita a participação dos estudantes nos processos administrativos disciplinares?
Não. O Código determina, em seu Art. 14, parágrafos 3º e 4º, que a Comissão Disciplinar será composta por dois servidores e um estudante, e que a presença de todos os membros da comissão é indispensável para a realização de todos os procedimentos.
5) Os estudantes participaram dos debates acerca do Código?
Sim. O DCE foi consultado oficialmente pela Prae, no ano passado, quando revisou a minuta sugerindo e tendo acatadas diversas sugestões de alteração. Na ocasião, os estudantes solicitaram, ainda, o adiamento do debate até o primeiro semestre de 2018. Em maio deste ano, a representação estudantil juntou ao processo uma “Nota de repúdio e denúncia à construção arbitrária do Código Disciplinar Discente”, recusando-se em dar continuidade ao debate, posição revisada após sua decisão de apresentar pedido de vistas, na reunião do Conselho Universitário de 29 de junho.
Além da consulta ao DCE, a minuta do Código esteve disponível no site da UFSM, aberta à sugestão de qualquer discente ou servidor.
6) E os servidores? Eles não precisam de um Código Disciplinar também?
A conduta de todos os servidores da UFSM, sejam docentes ou técnico-administrativos, é regida pelo Regime Jurídico Único que, no plano federal, é expresso pela Lei n.º 8.112/90. Nesta lei estão descritos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades impostos os servidores, além dos trâmites relacionados à instauração de processos administrativos disciplinares.
Além da Lei 8.112, a conduta dos servidores também é regida pela Lei nº. 8.027/90, que estabelece o Código de Ética dos Servidores Públicos e pelo Decreto nº. 1.171/94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Assista ao vídeo de perguntas e respostas sobre o Código:
Confira mais informações sobre o Código Disciplinar Discente aqui.
Texto: Assessoria de Comunicação Gabinete do Reitor