Ir para o conteúdo UFSM Ir para o menu UFSM Ir para a busca no portal Ir para o rodapé UFSM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Votação do Código Disciplinar Discente é novamente adiada em reunião do Consu



Reunião do Conselho Universitário nesta quarta-feira (4)

Pauta prevista na reunião ordinária do Conselho Universitário (Consu) da última sexta-feira (29), a votação da minuta que institui o até então denominado Código Disciplinar Discente na UFSM, foi retomada nesta quarta-feira (4), em reunião extraordinária do Consu. Na sexta, o adiamento ocorreu após pedido de vistas solicitado por um dos representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE). Hoje, o assunto foi colocado em votação, contudo, a reunião teve de ser suspensa pelo presidente do Consu, reitor Paulo Afonso Burmann, após a manifestação de estudantes que impediram o prosseguimento das discussões.

Os recentes casos envolvendo denúncias de racismo e violência sexual no âmbito da UFSM suscitaram a Reitoria a solicitar ao Conselho Universitário a votação do Código Disciplinar, que vinha sendo construído desde 2016. O reitor salientou a urgência de aprovar o documento: ”não podemos protelar ainda mais essa votação, pois temos processos que envolvem assédio, estupro e violência que precisam ter um instrumento que legitime os encaminhamentos dados pela Comissão de Sindicância”.

Ao final da votação, quando o representante do DCE finalizava a leitura do parecer de vistas, a reunião foi interrompida pela presença de um grupo de 20 estudantes que se manifestava pedindo a supressão total do Código. Os discentes, por meio do DCE, argumentam que o documento não foi construído de forma conjunta com os estudantes e por isso teria um caráter arbitrário e punitivo. Em resposta, o reitor lembrou o histórico de debates realizados junto aos estudantes a respeito da pauta, que tiveram suas contribuições agregadas ao documento, e da própria discussão proposta no âmbito do Conselho pelo representante do DCE, que acatou a possibilidade de aprovar o texto do Código, com alterações. Conforme Burmann, “os estudantes têm representação neste Conselho, estão exercendo esta representação e precisam ser respeitados. A discussão está ocorrendo em um nível democrático e participativo por todos os conselheiros e conselheiras. A manifestação está registrada, mas iremos prosseguir com os trâmites legítimos e democráticos desta instituição”.

MUDANÇAS APROVADAS – A reunião do Consu desta quarta-feira foi iniciada com a leitura dos pareceres elaborados pela representação estudantil e pelo relator do processo, Rogério Brites da Silva, integrante da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho. O relator considerou o processo suficientemente instruído e de acordo com a legislação vigente, dando parecer favorável à aprovação na íntegra do Código Disciplinar Discente.

Em seu parecer, o representante do DC, Eduardo Righi Cenci apresentou um conjunto de sugestões de alteração ao texto do Código. Após decisão plenária, cada artigo com proposta de modificação foi colocado sob análise e votação do Conselho. Entre as modificações propostas, destaque para a alteração na nomenclatura do documento, que passaria a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”.

Também houve alteração na classificação de duas infrações. Acatando a sugestão do DCE, o envio de mensagens fraudulentas, pornográficas ou ameaçadoras por meio da rede da Universidade, previsto no artigo 10, inciso V, passa a ser considerada falta grave. Da mesma forma, após deliberação dos conselheiros, o artigo 11, inciso IV, foi alterado, tornando a venda ou distribuição de drogas ou substâncias entorpecentes ilícitas nas dependências da Universidade uma infração gravíssima. A sugestão de ampliação da abrangência do artigo 12, inciso V, que classifica como gravíssima a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito também foi acolhida pelo Conselho.

HISTÓRICO – O Regimento Geral da UFSM, aprovado em 2011, já previa a necessidade do Conselho Universitário aprovar uma resolução especificando sobre as faltas disciplinares discentes. Em julho de 2016, a primeira versão da minuta do código disciplinar foi elaborada pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito (Copsia), motivada, principalmente, pela necessidade de a universidade dispor de um dispositivo legal adequado para a proteção, apuração e punição de transgressões envolvendo estudantes. Na época, um caso de agressão física entre estudantes moradoras da Casa do Estudante Universitário (CEU) trouxe à tona à discussão na Universidade. Desde então, a minuta passou por uma série de revisões, recebendo contribuições da Procuradoria Jurídica (Projur) e das Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis (Prae) e de Graduação (Prograd). Na sequência, o DCE foi consultado oficialmente pela Prae, indicou alterações e solicitou o adiamento do debate até o primeiro semestre deste ano, quando o Diretório manifestou-se novamente sobre o processo. Em maio, a representação estudantil juntou ao processo uma “Nota de repúdio e denúncia à construção arbitrária do Código Disciplinar Discente”, recusando-se em dar continuidade ao debate, posição revisada após sua decisão de apresentar pedido de vistas na sessão do Consu de 29 de junho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-1-43004

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes