A
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), através da Coordenadoria de Saúde e
Qualidade de Vida do Servidor/CQVS, lembra aos servidores que recebem o
benefício de Assistência a Saúde, através da rubrica denominada no contra
cheque de “Per Capita – Saúde Suplementar” e que possuem dependentes (filhos(as))
na faixa de 21 a 24 anos, que os mesmos deverão, até o dia 30 de abril,
apresentar os seguintes documentos para manutenção do recebimento da respectiva
cota parte do benefício:
–
Comprovação de dependência econômica: Cópia da página da Declaração do Imposto de
Renda (Ano Base: 2013 – Exercício: 2014), onde consta a relação dos dependentes
econômicos do declarante.
–
Comprovação de escolaridade: Cópia do comprovante de matrícula atualizado (1º semestre/2014),
de curso regular reconhecido pelo MEC.
Os comprovantes
podem ser entregues na CQVS/Progep, ao lado do prédio da Coperves, ou
digitalizá-los e enviá-los pelo e-mail planodesaude@ufsm.br.
Ao
completar 21 anos, o dependente, na condição de filho(a), terá o benefício
cancelado de forma automática, pelo sistema de folha de pagamento, sendo que a
continuidade do recebimento do benefício dependerá do encaminhamento em tempo hábil,
por parte do servidor titular do plano de saúde, da documentação acima
descrita.
Mais
informações podem ser obtidas pelo fone 3220-9677, pelo site www.ufsm.br/progep ou pelo e-mail planodesaude@ufsm.br.