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Período de defeso eleitoral iniciou em 06 de julho

Neste período, é necessário estar atento às condutas vedadas pela legislação, sendo expressamente proibida toda ação que se configure como propaganda eleitoral



Iniciou no sábado, 6 de julho, o período de defeso eleitoral, que se estende até o final das eleições deste ano, no dia 27 de outubro, com a realização do 2º turno, se houver. 

Durante o defeso eleitoral, os órgãos públicos têm que cumprir a Lei Geral das Eleições e um conjunto de normativas que estabelecem condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, entre elas condutas relativas a ações de comunicação.

Para auxiliar, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a edição 2024 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições“, que reúne informações e atualizações sobre as vedações que estarão em vigor durante o período do defeso.

A UFSM também disponibiliza um Guia de orientações editoriais para período eleitoral.

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