A atualização da Licença de Operação (LO 00218/2024) do campus sede da UFSM aplica normas ambientais com exigências legais e prazo de validade. Emitida em janeiro deste ano, a atualização é de particular importância para o Centro de Ciências Rurais (CCR) e o Colégio Politécnico, que realizam projetos que utilizam adubos orgânicos e agrotóxicos. A ação representa a renovação do compromisso da instituição com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A licença ambiental é um documento emitido pelo órgão ambiental para atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou que, de alguma forma, são potencialmente poluidores ou capazes de provocar degradação ambiental. No caso do campus sede, o órgão licenciador é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). No âmbito estadual, as cláusulas de uma licença são definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). No Rio Grande do Sul, está em vigência a resolução 372/2018, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para algumas atividades.
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais: prévia, de instalação e de operação. Todas as licenças ambientais visam garantir o desenvolvimento sustentável ao conciliar o crescimento econômico à proteção do meio ambiente e à qualidade de vida das comunidades afetadas. O descumprimento das condições estabelecidas nas licenças pode resultar em penalidades e até mesmo na suspensão das atividades do empreendimento.
Pontos principais da licença
A atual licença ambiental da UFSM (LO 218/2024) integra uma série de condições e restrições fundamentais para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade das atividades praticadas na Instituição. Porém, dois elementos ganham destaque. São os itens 16 e 19, que dizem respeito ao uso de agrotóxicos e à aplicação de adubos orgânicos, respectivamente.
O item 16 estabelece uma lista de requisitos relacionados ao uso de agrotóxicos. Entre os requisitos estão a apresentação de um projeto executivo detalhado para aplicação e experimentação, a divulgação das informações sobre o registro dos produtos utilizados e a exigência de distanciamento das áreas de aplicação de agrotóxicos em relação às áreas habitadas.
Já o item 19 da licença aborda o manejo do solo e a aplicação de adubos orgânicos, e impõe diversas restrições na aplicação e no armazenamento desses produtos.
A Resolução 372 do Consema estipula o órgão ambiental responsável pelo licenciamento de acordo com o porte do empreendimento. Para o campus sede, que abrange mais de 1.200 hectares, o licenciamento é conduzido pela Fepam e engloba as áreas urbana e rural.
Do problema à solução
A atualização da LO partiu da Fepam, após uma polêmica envolvendo o uso de adubo orgânico de esterco de peru na UFSM. Em novembro do ano passado, parte do município de Santa Maria foi tomado por um mau cheiro. A primeira hipótese levantada envolvia uma área de pesquisa onde foi aplicado fertilizante à base de esterco.
Com a justificativa de descumprimento de diretrizes ambientais, a Fepam autuou a Universidade. Conforme o órgão, a multa foi aplicada porque o produto utilizado não estava maturado e pronto para uso. A coordenadora do Setor de Planejamento Ambiental da Pró-Reitoria de Infraestrutura, a engenheira Nicolli Reck, comenta que a instituição questionou se a responsabilidade de atestar o estado de maturação do produto orgânico, proveniente de uma empresa licenciada pela própria Fepam, era de quem comercializa ou do consumidor, nesse caso, a UFSM.
Ainda, a Licença de Operação do campus sede da UFSM trata de diversos assuntos, além de agrotóxicos e adubo orgânico. As condições e restrições impostas também permeiam áreas como manejo de vegetação nativa, controle da qualidade da água, regularização dos poços artesianos, recuperação de áreas degradadas, recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), gestão de resíduos, como a coleta seletiva e os resíduos perigosos gerados em laboratórios. “Temos que ter um controle de todos os nossos processos junto à Fepam, desde as exigências impostas na LO quanto às novas licenças para os novos empreendimentos que surgirão no campus”, comenta a engenheira.
Atuação da Proinfra
A UFSM, por meio do Setor de Planejamento Ambiental da Proinfra, assume papel de destaque no processo de licenciamento. Segundo a engenheira, antes da atualização, já havia um processo administrativo em andamento com solicitação de uma nova Licença de Operação de Regularização (LOR) para o campus universitário.
Todos os processos, desde licenciamentos para obras novas até autorizações para corte de árvores nativas, são centralizados no setor. Outra divisão da UFSM envolvida é a Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano (COPA), que elabora laudos técnicos e plantas arquitetônicas necessárias para a avaliação e concessão do licenciamento.
Entre os documentos elaborados, a coordenadora do SPA cita os laudos de meio biótico, cobertura vegetal, fauna, flora, esgotamento sanitário, geotécnico e paleontológico e o inventário florestal. “Enviamos projetos de tratamento de esgoto ou de ligamento do esgoto na rede pública, controle e análise da qualidade da água e regularização dos nossos poços. O gerenciamento de resíduos, principalmente os perigosos gerados nos laboratórios, e a lista de produtos perigosos, controlados pelo exército e pela Polícia Federal, também entram no processo”, relata.
Reck cita que certas atividades, por possuírem impacto ambiental muito baixo, não necessitam de LO. Para ela, a função do licenciamento ambiental é justamente conduzir operações de modo a evitar danos à sustentabilidade. “Quando algum empreendimento na área da Universidade causa impacto ambiental, por exemplo, geração de efluentes, é preciso ter uma licença. Então, qualquer obra nova que tenha banheiro, que tenha geração de esgoto, a gente precisa licenciar para saber a melhor forma de gerir”, conclui.
Mudanças na UFSM
Em fevereiro de 2025, uma nova licença está prevista para a UFSM. Segundo o Consema, as licenças devem ser renovadas entre 1 e 5 anos. A fixação da validade depende da complexidade e impacto da ação. No pedido de renovação, que deverá ser realizado ainda esse ano, a Universidade precisará comprovar que obedeceu todas as exigências existentes na LO 218/2024, para só então obter a renovação.
De acordo com a coordenadora, a licença de operação desempenha um papel crucial como um mecanismo para incentivar e exigir melhorias na gestão ambiental. “Hoje nós temos um controle mais efetivo dos impactos ambientais gerados e quais ações de mitigação e controle devem ser colocadas em prática .É importante destacar que as condicionantes presentes na licença são essenciais para garantirmos a execução de obras e empreendimentos de maneira cada vez mais sustentável”, conclui.
Reportagem: Kemyllin Dutra, estagiária de Jornalismo
Edição: Maurício Dias