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UFSM implanta Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Setores poderão aderir ao PGD, que inicialmente será presencial



No dia 11 de março, a UFSM dará início, de forma presencial, ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores técnico-administrativos participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Nesta sexta-feira (08) foi publicada uma Portaria Normativa com as informações relativas à implementação do PGD, nos mesmos moldes da minuta de resolução já apresentada, mas que poderá ser alterada a partir das sugestões que estão sendo encaminhadas pelos servidores e das discussões que ainda serão realizadas. 

O PGD na UFSM deverá ser optativo pelo setor, e não compulsório, como chegou a ser cogitado. A compulsoriedade havia sido sugerida pela Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho, que elaborou a minuta do Programa a partir de análise técnica, para evitar a possibilidade de haver unidades com diferentes formatos de trabalho, o que dificultaria a gestão. A retirada da obrigatoriedade era uma das reivindicações da Associação dos Servidores (Assufsm).

A partir dos procedimentos internos a constarem na Portaria, as unidades poderão optar por aderir ao Programa, que inicialmente será presencial, isto é, os servidores, mesmo sem a exigência do controle de ponto biométrico, terão de estar presentes em seus locais de trabalho cumprindo suas cargas horárias. O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Frank Casado, explica que é o setor que solicitará a adesão ao PGD no formato presencial. Após o cadastro, não haverá mais a necessidade de registro de ponto.

A adesão será pelo setor porque, segundo o pró-reitor, o PGD não é um direito do servidor. “O PGD inicia pelo setor, porque é focado no interesse público, da administração”, afirma, diferenciando o novo formato do teletrabalho realizado durante a pandemia de Covid-19. 

O servidor só poderá optar, num segundo momento, pelo formato teletrabalho parcial, porque envolverá um compromisso de que terá condições de trabalhar a distância.

Ciclos do PGD e prazos

Conforme a minuta, o PGD prevê três ciclos principais. O ciclo 1 se resume basicamente na identificação das atividades desenvolvidas pela unidade. O ciclo 2 consiste em relacionar as atividades mapeadas com o planejamento da Universidade, regimentos, resoluções e atos normativos para alinhamento. O ciclo 3 seria a engrenagem do PGD em andamento, com os planos de entregas, os planos de atividade, as avaliações, com registro no sistema a ser utilizado, o Polare, que já está sendo utilizado por outras universidades brasileiras, com aprovação do MEC. 

Em relação aos prazos, os primeiros dois ciclos devem compreender em torno de três a seis meses, previstos como um período de maturidade para a posterior implementação do teletrabalho parcial. “É importante esse período de três a seis meses para que a Universidade entenda, o setor entenda a sua capacidade de trabalhar no formato de teletrabalho, que ela consiga absorver os conceitos, o formato de trabalho do PGD, para que, então, a gente possa encaminhar para um teletrabalho”, afirma Frank.

Nem todos os setores deverão começar pelo ciclo 1, no entanto. Aqueles que já estão mais organizados poderão avançar com as etapas, o que está sendo revisto na minuta, segundo o pró-reitor. “A unidade que já tem processos mapeados, já tem elencadas suas atividades, teria a possibilidade de uma redução do ciclo 1, já entrando para o ciclo 2”, destaca. Nesses casos, cogita-se um período menor para a transição para o teletrabalho, respeitando-se um prazo mínimo de três a quatro meses. 

Teletrabalho

Após o período de trabalho presencial, os setores deverão consultar os servidores que têm a possibilidade de trabalho a distância – conforme a minuta, estão excluídas as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições do setor, exijam a presença física do servidor na respectiva unidade/subunidade. 

A adesão ao teletrabalho parcial deverá se dar, de acordo com a minuta, por uma assinatura de um termo de compromisso, em que o servidor se compromete com o plano de atividades, com plano de entregas e com outras questões, como o meio de comunicação a ser utilizado com a chefia, tempo de resposta, entre outras. Também será necessário ter cumprido um período de experiência do PGD presencial. Conforme a minuta, a presença na unidade executora deve ser de, no mínimo, dois dias presenciais semanais em turno integral, correspondente a 40% da jornada de trabalho semanal do servidor.

Por enquanto, a possibilidade de teletrabalho integral é trabalhada como exceção pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). “Temos que avaliar com cuidado a maturidade da instituição numa futura implementação de teletrabalho integral”, afirma Frank. Uma possível transição estaria relacionada ao amadurecimento das entregas, à qualidade do serviço no regime parcial, entre outros aspectos.

A orientação é para que os setores já iniciem o processo de identificação de suas atividades, façam esse mapeamento, ao mesmo tempo em que pesquisem estatutos e atos normativos. Para orientar este processo, a Progep deve disponibilizar em breve modelos de planos de entrega.

Metas e produtividade

Uma das principais dúvidas dos servidores neste momento diz respeito às metas a serem definidas e cumpridas no plano de trabalho. De acordo com o pró-reitor, trata-se de uma previsão, uma estimativa, considerando o histórico, que em muitos casos é sazonal, e é algo que deve ser encarado “de forma bem tranquila”. Só com a implementação é que as informações serão mais próximas da realidade. 

Ele afirma que não deve haver previsão de aumento de demanda, além de situações que já ocorrem. Como exemplo, num setor com cinco servidores, quando um se afasta por algum motivo, as atividades que ele desenvolvia são divididas entre os colegas. “Será da mesma forma no PGD, que não deverá trazer nada novo em termos de aumento de produtividade de entregas”, afirma, ressaltando a necessidade de se ter “bom-senso dentro daquilo que já acontecia e acontece”.

Penalidades previstas

No final de dezembro de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma nova Instrução Normativa sobre o PGD, com questões que ainda não tinham sido contempladas. Em função disso, a normativa da UFSM está sendo alterada.

O novo texto prevê penalidades, incluindo desconto na folha de pagamento, em casos como o servidor que tiver o plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia. “É importante destacar que há sempre uma oportunidade de justificativa do servidor, e ele só vai ser descontado em folha se a chefia não concordar e comprovar, se tiver como comprovar, que de fato aquela justificativa não é plausível”, afirma Frank.

A Comissão e a Progep irão avaliar tanto o plano de trabalho do servidor quanto o parecer da chefia, para que se tenha um processo com lisura e justiça, preservando tanto o interesse da administração quanto o direito do servidor. “A Universidade não vai trazer penalidades se não aquelas previstas pela Instrução Normativa, que é o que a gente tem que cumprir”, assegura o pró-reitor.

Audiência pública

A implementação do PGD na UFSM, inicialmente, será em caráter provisório. No dia 20 de março, às 9 horas, mesmo com o PGD já em andamento, haverá uma audiência pública para fechamento da minuta final. O pró-reitor afirma que PGD será efetivo só após aprovação pelo Conselho Universitário (Consu), ainda sem prazo previsto. “Não vamos implementar PGD por ato discricionário do reitor, mesmo que esteja previsto na Instrução Normativa”, salienta. 

Além disso, equipe da Progep tem visitado as unidades apresentando o PGD, ocasiões nas quais têm ocorrido discussões sobre o Programa. Segundo o pró-reitor, a questão da implementação em ciclos foi uma demanda das unidades que surgiu num destes encontros. 

Capacitações

A Progep disponibilizou cursos de capacitação sobre o PGD. Outras iniciativas neste sentido estão previstas, inclusive sobre o Polare. A pró-reitoria está no aguardo da liberação, pela desenvolvedora do sistema, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), tanto dos módulos quanto de cursos. A previsão é de que isso ocorra até a primeira quinzena de março. A Progep também irá oferecer oficinas específicas para gestores.

Pesquisa de Opinião

A Assufsm formou um grupo de trabalho para discutir o Programa de Gestão e Desempenho. Estão sendo realizadas reuniões nas unidades e foi disponibilizada uma pesquisa de opinião para os servidores. 

Mais informações na página do PGD.

Texto: Ricardo Bonfanti, jornalista da Agência de Notícias

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