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Portal do Patrimônio disponibiliza função “Recolhimento”

Funcionalidade permite requisitar a retirada de materiais inservíveis das unidades



O Portal do Patrimônio da UFSM oferece a função “Recolhimento”. Nesta funcionalidade, é possível requisitar a retirada de materiais inservíveis que se encontram nas unidades.

Para isso, o chefe da unidade, seu substituto ou agente patrimonial cadastrado pode efetuar a requisição, indicando quais os bens a serem recolhidos e informando a classificação dos bens conforme dispõe a legislação, mais especificamente o Decreto nº 9.373/2018, que traz quatro classificações:

Ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é mais aproveitado pela unidade;

Recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

Antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; 

Irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Se o bem for irrecuperável ou antieconômico, o pedido deve ser feito direto na funcionalidade “Recolhimento”, onde deverá preencher a requisição e tramitar para a Divisão de Patrimônio.

Porém, se for ocioso ou recuperável, será necessária, primeiramente, a publicação no Classificados UFSM, onde o bem ficará por pelo menos 30 dias, a fim de que outras unidades que estejam precisando desse material possam requisitá-lo, otimizando, assim, os recursos públicos.

Em ambos os casos, há uma ficha de avaliação disponível na própria funcionalidade “Recolhimento” que deverá ser preenchida por servidor TAE ou docente da UFSM ou, caso haja avaliação profissional, por terceiro que avaliou a classificação do bem. Este documento auxiliará a Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial a fazer a classificação definitiva dos bens após o recolhimento, na Divisão de Patrimônio, para que se dê a destinação adequada do material, seja para o descarte ou para o reaproveitamento.

Mais informações no site do Demapa.

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