Nesta segunda-feira (20), tem início o primeiro semestre letivo de 2023 da UFSM, em seus quatro campi. Uma extensa programação, que vai desde Recepção Institucional à festa na Gare da Via Férrea, está prevista. Com isso, e pensando no bem-estar dos acadêmicos, a UFSM possui, há mais de 20 anos a Resolução N.003/2000, que regulamenta a recepção dos calouros na Universidade, coíbe trotes degradantes e qualquer tipo de assédio ou violência.
Martha Adaime, vice-reitora da Instituição, explica que a ideia é que cada unidade promova uma programação para os calouros de seus cursos de graduação, além da programação institucional conjunta a todos. “Qualquer atividade que estiver fora da previsão de programação dos cursos ou unidades não é considerada Institucional”, avisa. A vice-reitora também afirma que a administração central estimula fortemente os chamados trotes solidários, quando ações como arrecadação de alimentos e doação de sangue são realizadas.
Assim, de acordo com o documento, são expressamente vedadas as manifestações estudantis que causem agressão física, moral ou qualquer outro tratamento desumano a quem quer que seja, dentro do âmbito geoeducacional da UFSM. Caso houver descumprimento, a Coordenação do Curso deverá ser informada. De acordo com a Resolução, a prática de algum desses atos implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral da UFSM – como advertência, repreensão, suspensão ou desligamento da universidade – assegurando o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa. A Resolução é válida dentro do âmbito geoeducacional da UFSM, no entanto, as recomendações e práticas humanizadas e respeitosas devem ser replicadas em qualquer espaço.
UFSM plural
Uma das características da Universidade é sua pluralidade – que deve ser respeitada por todos. Assim, a Instituição vem trabalhando na conscientização da comunidade acadêmica com relação ao assédio, preconceito e qualquer forma de discriminação. “Orientamos aos acadêmicos que assédio não deve ser admitido e caso aconteça, deve ser levado à Ouvidoria para que providências sejam tomadas”, reitera a vice-reitora, ainda ressaltando a importância de campanhas educativas constantes para que o assediado saiba a quem procurar.
Vale lembrar a existência do Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria (2018). Em seu Art. 12, dentre as infrações disciplinares estudantis gravíssimas estão:
V – praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de sexo, gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, religião, procedência nacional ou qualquer outro tipo de diversidade;
VI – praticar atos que exponham a integridade moral do ser humano;
VII – expor ou manifestar expressões de cunho racista ou injúria racial;
VIII – constranger outrem através de assédio moral; e
IX – praticar ou expor outrem por assédio sexual.
O papel da Ouvidoria
A Ouvidoria recebe denúncias de agressões e encaminha processos sindicantes e/ou administrativos disciplinares por meio da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA). As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, sendo importante que se ofereça o máximo de detalhes sobre o caso. Apesar de o processo ser desgastante para a vítima, os casos devem ser registrados para o correto procedimento da situação. A mediação da Ouvidoria busca proteger a vítima da exposição ao agressor.
Dessa forma, a Universidade reafirma seu lugar de promoção do saber nos seus diversos campos, contribuindo para a plena observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana.
Texto: Gabrielle Pillon, acadêmica de jornalismo e boslsita da Agência de Notícias
Edição: Mariana Henriques
Foto de capa: Ana Alicia Ponteli Flores
Artes da Campanha: Unidade de Comunicação Integrada