Nesta quarta-feira (16), a UFSM publicou a Instrução Normativa N. 01/2022 que objetiva operacionalizar a fiscalização do esquema vacinal para servidores, colaboradores e estudantes da UFSM, bem como para a comunidade externa.
A Normativa estabelece, primeiramente, que a vacinação será considerada completa após a segunda dose ou a dose única da vacina. Servidores e estudantes deverão, através dos portais institucionais, responder ao questionário e anexar comprovantes vacinais, dando preferência para o certificado emitido pelo ConeceSUS. Se não for possível anexar esse certificado, alunos e servidores poderão anexar no portal a cópia digital escaneada da carteira de vacinação física.
Em casos de contraindicação médica para a vacinação, o comprovante poderá ser substituído por declaração de condição assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina. Os servidores deverão apresentar os comprovantes até o dia 02/04. Para os estudantes, o prazo é até o início das aulas de seus respectivos cursos. Os servidores que não se vacinaram também poderão optar pelo preenchimento de um termo de compromisso para a apresentação periódica de teste negativo do Covid-19, conforme orientações da Normativa.
Os colaboradores vinculados a empresas terceirizadas que prestam serviços na UFSM precisam comprovar a sua vacinação, caso contrário deverão ser substituídos pela empresa. Já a comunidade externa que tenha acesso à UFSM deverá apresentar o comprovante vacinal nas portarias dos prédios e/ou no acesso a qualquer dependência da universidade, com exceção dos hospitais universitário e veterinário, que possuem regramento próprio.
Documentos relacionados na Instrução Normativa
Declaração de comprometimento na realização do esquema vacinal completo – Covid-19
Termo de compromisso para apresentação periódica de teste – Covid-19
Declaração de responsável por menor de idade
Texto: Luís Henrique Ramires, acadêmico de Jornalismo e estagiário, e Mariana Henriques, Jornalista