A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, também conhecida como Lei da Biodiversidade, dispõe sobre o acesso ao Patrimônio Genético, a proteção e o acesso ao Conhecimento Tradicional Associado e a repartição de benefícios visando à conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira.
A norma prevê que todo acesso ao patrimônio genético existente no país ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo que seja oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação (art. 3º). Portanto, as
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas após 16 de novembro de 2015, com patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado, devem ser cadastradas, dentro dos prazos previstos no art. 12 da Lei nº 13.123/2015, no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado). O SisGen foi criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e disponibilizado em 6 de novembro de 2017, através do link sisgen.gov.br.
A Lei nº 13.123/2015 também prevê, no art. 38, a regularização das atividades realizadas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015 em desacordo com a M.P. 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 (que foi revogada pela Lei da Biodiversidade). A regularização dessas atividades foi condicionada à assinatura de Termo de Compromisso (§ 1º, art. 38 da Lei nº 13.123/2015), que, então, suspenderá a aplicação de sanções administrativas (art. 41 da Lei nº 13.123/2015).
A Resolução CGEN nº 19, de 31 de outubro de 2018, estabeleceu uma forma alternativa para o cumprimento da obrigação de regularização das atividades previstas no § 2º do art. 38 da Lei nº 13.123/2015, ou seja, as atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado que tinham como única finalidade a pesquisa científica poderiam ser regularizadas a partir da assinatura do Termo de Compromisso referente ao Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 01 de outubro de 2018.
O reitor da UFSM assinou o Termo de Compromisso, registrado sob nº 165, e, dessa forma, os pesquisadores da UFSM tiveram mais prazo para regularizarem suas atividades. No entanto, o primeiro prazo para cumprimento do compromisso assumido na assinatura do Termo de Compromisso – Anexo VII, previsto do item 1.3, se encerra em outubro de 2020.
Diante dessa situação, foi elaborado o questionário intitulado “Prestação de informações – cfe Memorando-Circular N. 001/2020 – PRPGP/CP”, disponível no Sistema de Questionários da UFSM, que deve ser respondido por todos os docentes até 19 de setembro de 2020.
Portanto, o questionário busca coletar informações específicas sobre atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 (data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015), em desacordo com a legislação em vigor à época.
Devido ao período estabelecido para regularização das atividades (30/06/2000 a 16/11/2015) e pela legislação ser tão ampla de forma a abranger diversas áreas, tornando difícil estabelecer as áreas/departamentos que trabalham especificamente com o assunto, o Núcleo Administrativo dos Comitês e a Coordenadoria de Pesquisa da PRPGP solicitam que todos os docentes, aposentados a partir de 2000 e ativos, de todas as áreas da UFSM, preencham o questionário. O questionário, além de coletar essas informações, também apresenta um conjunto de informações aos respondentes. Ele foi estruturado de forma que as questões na sequência são “abertas/habilitadas” conforme as respostas das questões anteriores.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao Núcleo Administrativo de Comitês, através do e-mail ceua.ufsm@gmail.com.
Mais informações podem ser obtidas no link e neste material.