A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), em observância à Portaria nº 97.935, de 16 de março de 2020, e sua apostila, de 09 de abril de 2020, que dispõem sobre a manutenção dos serviços administrativos e acadêmicos das unidades, subunidades e demais órgãos da universidade, reforça que, salvo as atividades consideradas essenciais, a modalidade remota deve ser empregada para garantir a continuidade das ações institucionais, respeitando as especificidades e respectivas limitações.
Neste sentido, orienta que o trabalho desenvolvido durante o período de suspensão de atividades presenciais seja registrado, por intermédio de memoriais/relatórios individuais simples, físicos ou digitais, demonstrando a continuidade do trabalho e os eventuais impedimentos por força maior.
Aos servidores sujeitos ao controle de registro de frequência, recomenda ainda que, quando houver necessidade de realização de atividades presenciais, sejam efetuadas a “entrada” e a “saída” no sistema eletrônico, embora exista atualmente a ocorrência de “suspensão”. Isso contribuirá para o seu acervo documental quanto às ações realizadas no período.
Por fim, reitera que esta orientação visa resguardar direitos e garantias dos servidores, servindo para a sua própria guarda e para o uso que melhor lhes aprouver.
Mais informações pelo e-mail progep@ufsm.br.