Foi publicada a Portaria 97.935, referente à suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFSM pelo prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (17). Ficam mantidas as atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, de segurança e de alimentação, conforme definição das chefias de unidades.
Caberá ao Comitê de Crise a avaliação permanente das medidas adotadas nesta portaria, especialmente quanto à manutenção de ações e o retorno das atividades presenciais.
Durante o período de suspensão, as atividades acadêmicas e administrativas presenciais deverão ser substituídas por atividades em ambiente virtual ou domiciliares, de acordo com recomendações específicas de cada unidade. As pró-reitorias da UFSM emitirão instruções normativas que visem regulamentar e coordenar a implementação de ações, de forma a cumprir o disposto na portaria.
Durante o período de suspensão, o Restaurante Universitário (RU) atenderá exclusivamente estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE), mediante normativa específica da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).
Ainda segundo a portaria, serão adotadas outras medidas voltadas a assegurar a saúde e o bem-estar da comunidade acadêmica e do restante da sociedade, mediante avaliação do Comitê de Crise junto à Reitoria.