Tendo em vista a publicação do Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que:
As licenças para capacitação já concedidas mediante portaria, mesmo que iniciem após a data de vigência do decreto (6 de setembro de 2019) não sofrerão alterações. As demais solicitações de licenças para capacitação deverão adequar-se às novas regras.
Os afastamentos para qualificação já concedidos mediante portaria, mesmo que iniciem após a data de vigência do decreto, não sofrerão alterações, da mesma forma que as prorrogações destes processos. As demais solicitações de afastamentos para qualificação deverão adequar-se às novas regras. Portanto, somente poderá ser concedido afastamento para qualificação ao servidor aprovado em processo seletivo a ser institucionalmente estabelecido após a publicação de instrução normativa sobre o assunto.
Instrução normativa com prazos e normas complementares deverá ser publicada pelo Ministério da Economia até a data de 15 de setembro de 2019. Após a publicação da instrução normativa prevista, a Progep irá adequar a Resolução Nº 015/2002, que trata dos afastamentos, bem como divulgar informações sobre o processo seletivo.
Em relação ao artigo 18, § 1º, inciso II, a Progep destaca que o servidor afastado manterá na remuneração os valores referentes ao incentivo à qualificação e à retribuição por titulação.
Informa-se, ainda, que o Ministério da Economia divulgou vídeo com orientações sobre o decreto.
Mais informações podem ser obtidas com o Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED), da Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento da Progep, pelo telefone (55) 3220-8102 e pelo e-mail nedufsm@gmail.com.