Ir para o conteúdo UFSM Ir para o menu UFSM Ir para a busca no portal Ir para o rodapé UFSM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Future-se: Organizações Sociais geram debate na comunidade acadêmica



Apresentado no dia 17 de julho pelo Ministério da Educação (MEC), o programa Institutos e Universidades Inovadoras e Empreendedoras (Future-se) está em consulta pública, com prazo prorrogado até o dia 29 de agosto. De acordo com o MEC, o programa tem o objetivo de fortalecer a autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), por meio da parceria com organizações sociais e do fomento à captação de recursos próprios pelo setor privado.

Um tema que predomina nos debates realizados ao longo do processo de consulta pública são as Organizações Sociais (OS) e o papel a ser desempenhado por elas na execução do programa. O Future-se prevê que a execução dos três eixos – gestão, governança e empreendedorismo; pesquisa e inovação; internacionalização – ocorrerá por meio de um contrato de gestão entre universidades e OS, com duração de quatro anos. 

A principal preocupação dos gestores das IFES tem sido a falta de clareza quanto aos limites de atuação das OS dentro das universidades e institutos federais: O Future-se antevê desde o apoio às ações de ensino, pesquisa e extensão até a gestão de recursos humanos, orçamento para pesquisa e inovação, e gestão patrimonial.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação quanto à insegurança jurídica da proposta neste ponto em específico. De acordo com a Carta de Vitória, divulgada no final de julho pela entidade, “com a exigência de firmar-se contrato de gestão abrangente com uma Organização Social, as universidades ver-se-iam profundamente atingidas em sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e mesmo em sua autonomia didático-científica, em conflito com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988”.

Desde o lançamento do Future-se, a UFSM organiza e incentiva debates e análises sobre o programa. No dia 29 de junho, o Conselho Universitário (Consu) realizou uma reunião sobre o tema; já no dia 8 de agosto, a universidade promoveu uma audiência pública no Centro de Convenções. Além disso, reuniões e audiências têm ocorrido em todas as unidades de ensino da universidade.

O que são Organizações Sociais? 

Instituídas pela Lei 9.637 de 1998, as Organizações Sociais (OS) são entidades que atuam sob regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas pelo Poder Executivo para atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O exercício dessas atividades é estabelecido por um Contrato de Gestão firmado em comum acordo entre o Poder Público e a OS, especificando atribuições, responsabilidades e obrigações para ambas as partes. 

Como se daria o Contrato de Gestão no Future-se? 

De acordo com a minuta do programa, as universidades que aderirem ao Future-se deverão firmar um contrato de gestão por adesão com organizações sociais qualificadas pelo Ministério da Educação, durante um período de quatro anos. O que é possível dizer a respeito do contrato de gestão é que a proposta prevê cláusulas em conformidade com o estabelecido no artigo 7º da Lei 9.637/98: planos plurianuais de ação, metas de desempenho, indicadores e prazos de execução das metas, gestão de pessoal e condições para suspensão de contrato. 

O MEC destaca o caráter opcional do programa, cabendo às universidades decidirem a adesão ao Future-se. Entretanto, o artigo 2º da minuta estabelece  uma série de compromissos em caso de adesão, em especial a adoção de um modelo de governança a ser indicado pelo próprio Ministério da Educação, além de apontar para possíveis punições em caso de descumprimento de metas estabelecidas. 

A principal dificuldade das universidades para uma análise definitiva sobre o programa tem sido o fato de que, até o momento, não é possível conhecer os termos do contrato de gestão em sua integridade, nem compreender a execução do programa na prática. Uma análise realizada durante reunião do Conselho Universitário da UFSM do dia 29 de julho apontou 14 menções a regulamentos que ainda serão estabelecidos. São menções à operacionalização, ao fomento e às alterações legislativas. Por outro lado, a proposta prevê uma alteração de 17 leis vigentes e, portanto, dependem da aprovação do Congresso Nacional. Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, o secretário de educação superior do MEC, Arnaldo Barbosa Lima Júnior, afirmou que as condições para a adesão ao Future-se só estarão claras após a tramitação no Congresso. 

Quais serão os limites entre o papel das Universidades e das OS? 

A avaliação preliminar institucional da UFSM aponta para um questionamento central: “o Future-se não se configura tão somente como uma forma de captação de recursos para as IFES e sim como uma mudança profunda na estrutura e na forma de gestão e governança de instituições educacionais públicas”.  Conferir a gestão e a governança a uma Organização Social, que pode utilizar o patrimônio, servidores públicos e realizar um serviço de natureza pública como a educação, suscita questões que devem ser debatidas pela universidade.

A proposta do MEC ainda não apresenta quais serão limites de ação entre a OS contratada e as Universidades, mas a pasta afirma que se trata de dar apoio e flexibilidade de gestão de recursos às IFES brasileiras. A preocupação da UFSM e de outras instituições está no fato de que, caso os limites não estejam precisos no projeto, possa ocorrer ampla transferência de atividades e gestão de recursos, da governança à gestão patrimonial, passando, inclusive, por atuação no ensino, pesquisa e extensão, conforme o artigo 4º da minuta do programa. Será também papel da OS a gestão de recursos do Fundo de Autonomia Financeira a ser criado posteriormente, com receitas que viriam de diversas origens. 

O secretário Arnaldo Barbosa Lima Junior, do MEC, já afirmou, em entrevista ao portal G1,  que o Future-se não se propõe a mudar a natureza jurídica das IFES. De acordo com o responsável pela Sesu, as instituições que aderirem continuarão sendo autarquias:  tratam-se apenas de mudanças na legislação para expandir as alternativas das instituições. Na primeira reunião do Conselho Universitário da UFSM para analisar o tema, o professor Jerônimo Tybusch, da Pró-Reitoria de Graduação, apontou uma série de características e implicações legais que envolveriam o relacionamento entre a OS e a universidade, desde as diferenças entre a natureza jurídica até o que diferenciaria a relação Universidade-OS das relações já estabelecidas entre a UFSM e outras instituições de direito privado, como as Fundações de Apoio. Na análise do Future-se sob o olhar da legislação vigente, Tybusch levantou algumas questões controversas sobre a possibilidade de gestão híbrida das universidades e institutos federais: 

  • Embora o Future-se não aponte para mudança de natureza jurídica, a Lei 9.637/98 prevê a possibilidade da OS absorver o órgão da administração pública em caso de extinção, abrindo espaço para especulações sobre o futuro das universidades públicas no Brasil; 
  • Há dúvidas a respeito do número de OS que participarão do programa (será somente uma OS para todas as universidades? Uma para cada IFES? Uma para várias IFES?);
  • Não há critérios claros sobre a escolha dessas OS, pois não está previsto chamamento público; 
  • O Future-se prevê que as IFES utilizem as Organizações Sociais para dar suporte à governança, gestão e empreendedorismo. Mas que tipo de suporte? Contratação de bens e serviços? Contratação de Docentes e Técnico-Administrativos? 

Qual será a função das Fundações de Apoio no Future-se?

As Fundações de Apoio foram criadas pela Lei 8.958 de 1994, com o objetivo de dar suporte aos projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse  das IFES. Após a apresentação do Future-se em julho, o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) criticou a proposta do MEC por não citar em nenhum momento o papel das 96 fundações de apoio. Esta também foi uma das críticas dos gestores das IFES, pois boa parte das propostas do Future-se já são realizadas pelas instituições via fundações, especialmente a captação de recursos privados. 

Em sessão na Câmara de Vereadores de Santa Maria, o diretor financeiro da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, Jeferson Flores, afirmou que a FATEC possui mais de 200 projetos ativos,  e que só em 2018 foram arrecadados mais de R$ 35 milhões para a UFSM. O reitor Paulo Afonso Burmann destacou que a presença de uma OS para captação de recursos na iniciativa privada não é necessária, pois as fundações já cumprem esse papel. 

No dia 5 de agosto, o Confies entregou ao MEC uma proposta alternativa. O contrato de gestão com organizações sociais deveria ser substituídos por convênios tripartites entre IFES, MEC e fundações, sem prejuízo à autonomia universitária. Por outro lado, apoia os incentivos fiscais dos fundos patrimoniais. Na última quinta-feira (15), durante audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o secretário de educação superior do MEC confirmou que as fundações de apoio serão acrescentadas ao projeto do Future-se. A inclusão foi reafirmada também em entrevista à Folha de S. Paulo.

Texto: Davi Pereira-Agência de Notícias da UFSM

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-1-49102

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes