Desde 2008, a UFSM conta com a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) para gerir as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvem Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), conforme determinado pela Lei N° 11.105, de 24 de março de 2005.
De acordo com a legislação brasileira, um OGM é qualquer organismo que tiver seu material genético modificado por meio de técnicas de engenharia genética, independente da origem do material.
É responsabilidade da CIBio assegurar aos órgãos superiores que as atividades desenvolvidas na Universidade seguem as exigências da legislação brasileira de biossegurança.
Todos os diretores de unidades e profissionais da Universidade que trabalham com OGMs devem estar cadastrados no Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UFSM para continuarem suas atividades de pesquisa, sob pena de estarem infringindo a Lei de Biossegurança. Assim, todos os pesquisadores responsáveis pelas atividades com OGMs devem encaminhar à CIBio seus nomes, título da linha de pesquisa, OGM(s) envolvido(s) e local de trabalho.
A partir dessas informações, a CIBio irá, com os pesquisadores, providenciar seus enquadramentos junto ao CQB da UFSM. A comissão orienta que somente servidores da UFSM cadastrem projetos. As informações devem ser enviadas para o e-mail da CIBio, cibio@ufsm.br. Mais informações pelo telefone 3220-9362.