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Atividades que envolvem Organismos Geneticamente Modificados devem estar cadastradas na CIBio



Desde 2008, a UFSM conta com a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) para gerir as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvem Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), conforme determinado pela Lei N° 11.105, de 24 de março de 2005.

De acordo com a legislação brasileira, um OGM é qualquer organismo que tiver seu material genético modificado por meio de técnicas de engenharia genética, independente da origem do material.

É responsabilidade da CIBio assegurar aos órgãos superiores que as atividades desenvolvidas na Universidade seguem as exigências da legislação brasileira de biossegurança.

Todos os diretores de unidades e profissionais da Universidade que trabalham com OGMs devem estar cadastrados no Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UFSM para continuarem suas atividades de pesquisa, sob pena de estarem infringindo a Lei de Biossegurança. Assim, todos os pesquisadores responsáveis pelas atividades com OGMs devem encaminhar à CIBio seus nomes, título da linha de pesquisa, OGM(s) envolvido(s) e local de trabalho.

A partir dessas informações, a CIBio irá, com os pesquisadores, providenciar seus enquadramentos junto ao CQB da UFSM. A comissão orienta que somente servidores da UFSM cadastrem projetos. As informações devem ser enviadas para o e-mail da CIBio, cibio@ufsm.br. Mais informações pelo telefone 3220-9362.

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