O Núcleo de Pesquisa e Estudos em Ciência Política da Universidade Federal de Santa Maria realiza nesta quarta-feira, dia 28, das 17h às 19h, na sala 2274, do prédio 74 A do Centro de Ciências Sociais e Humanas, o debate Ato Institucional Nº 5 – 50 anos (1968/2018) Agora. Os objetivos são debater e analisar o contexto do AI-5 e sua relação com o processo político brasileiro.
O debate terá contribuição dos professores João Rodolpho Amaral Flôres, do Departamento de Ciências Sociais, e Gilvan Veiga Dockhorn, do Departamento de Turismo. Amaral Flôres é doutor em História pela Unisinos e pesquisa História Política do Brasil e Pensamento Político Brasileiro (Império e República). Já Dockhorn tem pós-doutorado sobre “A Transição Política no Brasil? Um Olhar Estrangeiro (1974- 1985)” pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra (Portugal).
Sobre o AI-5
Editado em 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional número 5 se tornou um dos marcos da ditadura ao elevar os níveis de repressão e de restrições às manifestações políticas. O texto do AI-5 permitia ao presidente da República, sem passar por qualquer instância jurídica ou política, ordenar, por decreto, o fechamento do Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais e intervir nos estados e municípios, passando por cima das limitações estabelecidas na Constituição. Além disso, o presidente poderia, sem nenhum rito jurídico-formal, cassar mandatos eletivos e suspender por dez anos os direitos políticos de quem quer que fosse.
O Ato também possibilitava, via decreto, ao governo confiscar bens. Do ponto de vista dos direitos civis, é relevante a suspensão do habeas corpus. Com isso, qualquer um poderia ser preso, mesmo sem flagrante, sem uma acusação formal, por tempo indeterminado.
O governo poderia decretar estado de sítio e fixar prazo de duração, remover, aposentar ou reformar quaisquer titulares de cargos públicos, suspender garantias constitucionais de liberdade de reunião e associação, estabelecer censura à imprensa, telecomunicações e diversões públicas, além de violar correspondência pessoal.
Quatro senadores e 95 deputados tiveram seus mandatos imediatamente cassados e em torno de 500 pessoas tiveram suspensos seus direitos políticos. O MDB perdeu 40% de seus parlamentares.
A segunda fase do governo autoritário começa no final de 1968, a partir da edição, no dia 13 de dezembro, do AI- 5, uma resposta ao aumento da mobilização contra o governo autoritário que ocorreu durante o ano.O AI-5 estabelecia mecanismos severos de controle da sociedade ao neutralizar opiniões contrárias.
Em de janeiro de 1969, tendo por base discussão realizada no Conselho de Segurança Nacional, o governo tornou públicas quatro tipos de punições para quem tenha se comportado fora dos limites. As medidas também tinham efeitos retroativos, ou seja, atingiam atos realizados antes de sua publicação. As quatro punições formalizadas tratavam de cassação de mandato, cassação de mandato com suspensão de direitos políticos, suspensão de direitos políticos e aposentadoria compulsória.
O AI-5 foi revogado no governo de Ernesto Geisel (1974-1978). Situação possibilitada pela Emenda Constitucional nº 11, de dezembro de 1978. Seus efeitos, todavia, não poderiam ser contestados ou anulados, questão vedada pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, que impedia qualquer recurso judicial aos atos praticados pelo chamado ‘Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964’. A medida incluía as ações do governo federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Com informações do Departamento de Ciências Sociais