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Processo administrativo disciplinar determina demissão de servidor da UFSM



O Conselho Universitário (CONSU), colegiado máximo de deliberação para assuntos administrativos da Universidade, teve na pauta de sua última reunião, na sexta-feira (29), a análise dos resultados de dois processos administrativos disciplinares (PAD) que apuraram casos de assédio moral e sexual na instituição. Em um dos casos, o CONSU concordou com o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (Copsia) e decidiu pela demissão do servidor. No outro, um dos conselheiros pediu vistas ao processo, e a votação deve ser realizada na próxima reunião do Conselho, em 27 de outubro.

Ambos os casos foram investigados pela Comissão após denúncias, uma feita na Ouvidoria e outra partindo do próprio setor do servidor.

A Copsia é o órgão responsável pela investigação dos fatos, por meio de sindicância ou PAD, para dar subsídios à autoridade julgadora, conforme explica o coordenador da Comissão, Valdemir Rodrigues Vieira dos Santos. Dependendo da necessidade de cada caso, são tomadas medidas para esse inquérito, como oitiva de testemunhas, acareações, coletas de provas, e é garantido ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa. Cada situação será analisada individualmente para determinar se há necessidade de afastamento ou não do servidor de suas atividades durante a investigação.

Após esse processo, o resultado é enviado ao reitor, que leva a decisão ao Conselho. Com base no resultado do trabalho realizado pela Copsia, o conselheiro designado como relator dá o seu parecer, que é apreciado pelo CONSU. Quando há o pedido de vistas, como em um dos casos, na reunião seguinte o conselheiro que fez o pedido apresenta o seu parecer, que é então apreciado junto ao do relator.

Quando o Conselho Universitário toma a decisão, não cabe mais recurso na esfera administrativa, apenas na judicial. O processo é encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que irá publicar a portaria que oficializa a demissão do servidor, conforme explica a pró-reitora Neiva Maria Cantarelli.

Como denunciar – Casos de assédio ocorridos no ambiente universitário ou no âmbito da UFSM podem ser denunciados e encaminhados pela via administrativa e judicial, resultando na responsabilização civil, penal e administrativa do acusado.

Situações de assédio dentro da UFSM podem ser registradas na Ouvidoria, por meio de formulário online ou do e-mail ouvidoria@ufsm.br. O órgão também presta atendimento presencial (mediante agendamento) ou via telefone: (55) 3220-9655, (55) 3220-8673 ou (55) 99197-4471. A Ouvidoria está instalada no Prédio da Reitoria, 7º andar, Sala 763.

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