Pouca
gente sabe, mas Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e a cidade de Curitiba têm leis que protegem cães comunitários, com conceitos assegurados sobre
criação e proteção. A lei dos animais comunitários inclui, entre os animais
domésticos, aqueles com “guarda compartilhada” entre vizinhos, que vivem na
rua, mas têm proteção e cuidados de tutores que residem na mesma região que o
animal.
É mais comum a existência dos cães
comunitários, que uma vez cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
das cidades que seguem a iniciativa, têm direito a castração, vacinação e microchipagem
gratuita, além de poderem viver na rua, desde que um tutor assine um termo de
responsabilidade.
Um dos benefícios do animal
comunitário é que, por serem vacinados, não há risco de transmissão de doenças;
se castrados, evita-se brigas por fêmeas no cio; por serem territorialistas, a
presença dos bichinhos evita que outros animais invadam ou sejam abandonados
naquele endereço. Além disso, é comum que o animal comunitário seja adotado por
algum dos tutores, como tem acontecido em algumas cidades, devido aos vínculos
afetivos desenvolvidos na comunidade.
A prática já é comum em outros
países, em que esses animais são vistos como parte do cotidiano urbano. Como
animais comunitários, os cães, gatos ou quaisquer outros bichinhos ganham mais
respeito e zelo. Eles conquistam a simpatia dos moradores da comunidade, e
muitos acabam sendo adotados e recolhidos das ruas. Mesmo que muitas cidades
como Santa Maria não possuam leis que protejam animais comunitários, qualquer
pessoa pode se responsabilizar em conjunto com seus vizinhos e proporcionar uma
vida mais digna aos cães ou gatos.
Laura Moura de Quadros, bolsista da Assessoria de Comunicação do CCNE