A Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRRH) informa sobre decisão antecipatória de tutela que beneficia os filiados à Associação dos Servidores da UFSM (Assufsm) para obtenção de auxílio-transporte. Os servidores que podem requerer o benefício, assim como os procedimentos necessários, são descritos na nota abaixo:
“Em consonância com os termos da decisão do processo sob nº 5004935-97.2011.404.7102 que determinou que a UFSM proceda ao pagamento de auxílio-transporte a todos os servidores substituídos que requeiram o benefício e comprovem dele necessitar, independente do meio adotado para deslocamento, INFORMAMOS que os servidores devem abrir processo administrativo anexando os documentos comprobatórios, justificando a indenização. Os beneficiados da ação são os servidores técnico-administrativos filiados ao sindicato autor, que, na data da propositura da ação (12/08/2011) tinham domicílio no âmbito de competência territorial do órgão prolator da decisão, não alcançados, portanto, os não filiados ou novos servidores que ingressaram no Sindicato após o ajuizamento do feito. Assim, os servidores devem anexar nos processos, o comprovante de filiação ao Sindicato, constando a data de filiação.
“Conforme consta na decisão, o parâmetro para fixação do quantum remuneratório em espécie aos servidores será aquele que orientaria o pagamento na hipótese de utilização de transporte público, nos termos e tabelas da legislação regente.
“Consulte a decisão no site www.jfrs.jus.br, pelo número do processo (5004935-97.2011.404.7102).”