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Recursos de PROAP/CAPES

O PROAP, Programa de Apoio à Pós-Graduação, mantido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas.

Logo mais, estaremos publicando aqui na página um menu Transparência com informações sobre o uso de recursos dos anos.

 Como funciona:
Os Programas inseridos no PROAP recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: como recursos de custeio, materiais para laboratórios,  passagens, diárias, taxas de publicação, inscrição em eventos e outros.

 Recursos disponibilizados:
O programa disponibiliza recursos para participação em eventos (taxa de inscrição, passagens rodoviárias e/ou aéreas, diárias), publicação de artigos (taxa de publicação), participação de membro externo em banca de defesa (passagens rodoviárias e/ou aéreas, diárias), materiais de laboratório essenciais às atividades de pesquisa, traduções de textos.
Os valores para cada programa de Pós-Graduação são concedidos anualmente pela CAPES de acordo com critérios pré-estabelecidos.

PORTARIA Nº 156/2014 da CAPES/PROAP regulamenta a utilização do recursos repassados pelo PROAP-CAPES.

 Divisão de Recursos:
Os recursos alocados no PPGEAmb são distribuídos na proporção de 20% para a Coordenação/Secretaria e 80% para o corpo docente permanente. Dos recursos destinados ao corpo docente, 50% são divididos igualmente entre os docentes e os outro 50% de acordo com o índice de produtividade, avaliada segundo critérios definidos periodicamente pelo Colegiado do Programa, em consonância com os critérios de avaliação adotados pela CAPES. 

O docente é quem autoriza a utilização dos recursos sob sua administração para uso nas atividades de seus orientados.

PORTARIA 2.227/2019-MEC
Art. 43. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I – relatório de viagem (Anexo III), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
II – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Art. 44. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I – relatório de viagem substanciado (Anexo IV), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II – original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III – documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV – documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

Para saber como solicitar: SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO