Acolhimento dos Novos Residentes 2024
Aos Novos Residentes.
A COREME e a GEP/HUSM informam que o início das atividades será no dia 1° de março de 2024 às 8h, no Auditório do GULERPE do HUSM, conforme programação em anexo.
Seguem informações importantes:
-Para confecção do crachá de acesso é preciso apresentar no Serviço de Protocolo (subsolo do HUSM), o comprovante de realização do curso on-line Programa de Acolhimento aos Estudantes do Hospital Universitário, a partir do dia 1º de março. Inscrições no link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3U3TZPCvlU238Qc0pchF5ecpRYOCHKxNoYRv2GHqP5tUQ0UyTTNPVEE0M01BNk1EMlJaNk1IVFBKQy4u. O curso é liberado nas sextas-feiras, até às 12h. É importante fazer com antecedência. Não é necessário imprimir o comprovante, que pode ser apresentado no celular.
-A FICHA CADASTRAL/HUSM (https://forms.gle/woe59KRakkk8XyXu5) é de preenchimento obrigatório, e está entre os requisitos para obter acesso ao AGHU. No dia do Acolhimento você será informado sobre os demais cursos necessários para que o referido acesso seja liberado.
Sejam bem-vindos!
Sejam bem vindos !!!
att
COREME
Apresentação
A Residência Médica do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUSM/UFSM), curso de pós-graduação lato sensu, é vinculada ao Centro de Ciências da Saúde e integrada a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. Segue as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica, tendo no Hospital Universitário de Santa Maria o seu campo de treinamento.
A Comissão de Residência Médica da UFSM disponibiliza 44 Programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, sendo 28 Especialidades, 15 Áreas de Atuação e 1 Especialidade com Ano Opcional, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira.
Regimento
Art. 42° A promoção dos Residentes está condicionado ao aproveitamento obtido no âmbito do Programa ou área didática, de acordo com os seguintes critérios:
A) Avaliação periódica com freqüência mínima trimestral;
B) Desenvolvimento de projeto científico com elaboração de artigo publicável segundo normas definidas pela COREME e homologadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Pesquisa, diferentes das normas dos cursos de Pós-Graduação da UFSM devido a características próprias da Residência Médica.
§ 1° Nas avaliações periódicas, podem ser utilizados instrumentos como prova escrita, oral, prática ou ainda de desempenho por escala de atitudes em função do conteúdo e das atividades peculiares à cada Programa.
– A avaliação do desempenho por escala de atitudes deve considerar os seguintes atributos:
a)RESPONSABILIDADE: incluindo assiduidade e pontualidade;
b)COMPETÊNCIA TÉCNICA: incluindo conhecimento e qualidade das funções e atividades que executa;
c)INVESTIMENTO PESSOAL: incluindo participação, motivação, vontade de fazer acontecer, iniciativa, envolvimento pessoal,
d)ATITUDE MORAL E ÉTICA: respeito e adequação no trato com colegas, equipe de trabalho e pacientes.
§ 2° Os graus atribuídos ao item A do presente artigo serão aqueles determinados pelo Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós Graduação, vigentes na UFSM.
§ 3° O conceito final do ano letivo será obtido através da média aritmética de todas as avaliações do período.
§ 4° O Residente que obtiver grau insuficiente no conceito final do ano, poderá ter sua avaliação revisada por uma comissão nomeada pela COREME. A manutenção desse conceito implicará na reprovação do Residente.
§ 5° O Residente reprovado para não ser excluído da Residência deverá repetir o ano no qual foi reprovado. Para completar os créditos e fazer jus ao Certificado, o Residente prolongará seu tempo de residência pelo mesmo período. O Residente perderá o direito a bolsa no ano que exceder o Programa normal para o qual inicialmente se matriculou na Residência Médica.
§ 6° Uma segunda reprovação implicará exclusão da Residência.
§ 7º A obtenção do Certificado de Conclusão do PRM, fica condicionada:
a)ao cumprimento integral da carga horária do Programa.
b)a aprovação nos conceitos finais anuais.
c)a apresentação do trabalho científico de que trata o item B do presente artigo.
Estrutura
Funcionamento
Competencia
Art. 7° Os programas de Residência Médica (PRM) cumprirão 60 (sessenta) horas semanais de atividades, nelas incluídas 24 (vinte e quatro) horas de plantão, no máximo.
§ único- De acordo com as normas da UFSM, os programas terão matrícula anual e serão realizados dentro do período exigido pela comissão Nacional de Residência Médica para cada Programa.
Art. 8° Os PRM terão de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) de sua carga horária em atividades teóricas sob a forma de sessões de atualização, seminários, correlação clínico- patológico ou outras de acordo com os programas pré-estabelecidos.
O restante de carga horária, 80 a 90 % (oitenta a noventa por cento ) será sob a forma de treinamento em serviço com supervisão médica qualificada.
Art. 9° Poderão ser Médicos Residentes médicos formados em curso reconhecido nacional ou estrangeiro, selecionados de acordo com as disposições desse regulamento.
Art. 10 A admissão à Residência Médica se fará mediante processo de seleção, a cargo da Comissão de Seleção escolhida pela COREME da UFSM e designada anualmente por Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, segundo normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
§ único – Os critérios de seleção dos Médicos Residentes para Programas de 3° ano de caráter transitório ou permanente, serão definidos pela COREME.
Art. 11° A documentação necessária para a inscrição ao processo de seleção à Residência Médica é a seguinte:
1.Requerimento de inscrição do programa (opção) pretendido;
2.Fotocópia da Carteira de Identidade;
3.Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina ou declaração da Instituição de Ensino de ser aluno do Último período do curso de Medicina (12° semestre).
4.Fotocópia do Diploma de Graduação para os candidatos ainda não inscrito no Conselho Regional de Medicina;
5.Documento de situação do Serviço Militar;
6.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 12° O Residente matriculado no 1° ano que não tiver iniciado suas atividades dentro de 3 (três) dias úteis da data prevista para o início da Residência Médica, perderá a vaga e será imediatamente substituído pelo seu suplente; este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assumir suas funções. Não sendo cumprido este prazo, será chamado novo suplente de acordo com a ordem de classificação obtida no processo da seleção. O preenchimento ocorrerá somente até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério da COREME.
Art. 13° A Residência Médica se fará nas especialidades e/ou áreas didáticas do Curso de Medicina do CCS que tiverem condições aprovadas pela COREME e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e forem credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 14° O número de vagas deverá adequar-se às condições oferecidas pela Instituição, bem como as peculiaridades de treinamento na área ou especialidade onde se realizam, mediante decisão da COREME, ouvidos todos os setores envolvidos, após anuência da CNRM.
Art. 15° Ao Médico Residente que completar os créditos exigidos para a área em que está matriculado e tiver entregue o Trabalho Científico, será conferido o Título de Especialista através de um Certificado nos moldes estabelecidos pela CNRM.
Art. 41° São deveres dos Médicos Residentes:
I – Conhecer e cumprir o regulamento da Residência Médica, O regimento interno do HUSM e o regimento do corpo Clínico do HUSM;
II – Escolher seus representantes junto a COREME. O processo eleitoral é de atribuição exclusiva dos Residentes;
III- Cumprir a programação das disciplinas ou serviços;
IV- Ser assíduo e pontual, executando com dedicação as atividades que lhe forem atribuídas, sendo co-responsável pelos pacientes que lhe forem atribuídos;
V – Submeter-se a jornada de atividades estabelecidas pelo programa da Residência e pela lei 6932 de 7 de julho de 1981 ( DOU 09/07/81);
VI – Sujeitar-se aos horários que lhe forem atribuídos, permanecendo em suas atividades salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor do programa;
VII – Cumprir as escalas de plantões;
VIII- Quando se fizer necessário, atender pessoalmente os chamados emergenciais ocorridos fora de seu plantão, dentro do horário de suas atividades no hospital;
IX – Preencher corretamente os prontuários médicos e demais documentos hospitalares agilizando sua tramitação dentro dos prazos determinados;
X – Apresentar-se devidamente uniformizado conforme normas estabelecidas pela direção Clínica do Hospital Universitário de Santa Maria e do serviço onde estiver desempenhando suas funções;
XI – Zelar pela aparelhagem médica e material que utilizar;
XII – Submeter-se as avaliações permanentes do Programa;
XIII – Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitados;
XIV – Obedecer as normas de segurança estabelecidas pelo HUSM;
XV – Implementar as rotinas nos pacientes internados, tomando imediatamente as primeiras medidas terapêuticas sob a orientação do Residente mais antigo ou do preceptor executando os métodos complementares de diagnóstico de acordo com as normas estabelecidas pelas disciplinas ou serviços;
XVI – Apresentar os prontuário dos pacientes internados sob seu encargo durante as visitas médicas dos serviços, discutindo as condutas assumidas;
XVII – Selecionar e preparar os casos e assuntos para reuniões clínicas e para revisões bibliográficas;
XVIII – Verificar os óbitos ocorridos durante seu plantão e assinar as declarações de óbito quando necessário;
XIX – Participar das reuniões científicas do HUSM, das reuniões específicas e atividades didáticas do serviços;
XX – Assistir as necrópsias realizadas nos óbitos ocorridos no hospital, especialmente nos casos da clínica em que estiver fazendo residência;
XI – Orientar os estagiários dos serviços, participando do processo ensino-aprendizagem, sob orientação permanente do preceptor;
XII – Manter o respeito pela dignidade dos pacientes, familiares e funcionário do HUSM;
XIII – Manter a conduta pessoal e profissional, zelando pela dignidade da profissão médica respeitando o Código de Ética Médica.
Art. 26° Ao Médico Residente será assegurada bolsa de estudos de acordo com a legislação pertinente.
Art. 27° O Hospital Universitário de Santa Maria fornecerá ao Médico Residente alimentação e alojamento, este através do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no decorrer do período de Residência Médica.
Art. 28° Ao Médico Residente, filiado ao sistema previdenciário na forma do artigo 16, são assegurados os direitos previstos na lei 3807, 26 de agosto de 1960, e suas alterações posteriores, bem como os decorrentes de acidentes de trabalho.
Art. 29° Receber o certificado de conclusão de Residência Médica após completar todo os crédito do programa. O Médico Residente que não completar o Programa de Residência Médica não receberá o certificado, podendo receber um documento em que conste o período em que permaneceu no Programa e os estágios realizados.
Art. 30° À Médica Residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses quando gestante devendo, porém, o período de treinamento ser prorrogado por igual tempo, para fins de cumprimento das exigências constantes da carga horária total do Programa.
Art. 31° Receber treinamento em serviço, ensino e supervisão pelos componentes do corpo docente da Residência Médica. A Residência Médica terá uma programação didática complementar apresentada pela disciplina ou área didática onde se realiza a Residência. Essa Programação deverá receber a à provação prévia do Colegiado da Residência e Comissão Estadual e Nacional da Residência Médica.
Art. 32° Os médicos residentes terão férias anuais com duração de 30 (trinta) dias e 1 (um ) dia de folga semanal, determinadas mediante escala, de acordo com as necessidades do setor, pelo supervisor do respectivo programa.
Art. 33° Receber 5 ( cinco) dias de nojo e 7 (sete) dias de gala
Art. 34° Participar anualmente de Congressos médicos e de Médicos Residentes, mediante solicitação por escrito e respeitando as necessidades dos Programas. Esse período não será descontado das férias. A participação em mais de 2 ( dois) eventos anuais dependerá de autorização do Supervisor do Programa e do Coordenador da Residência Médica.
Art. 35° Licença paternidade de 5 (cinco) dias.
Art. 36° A interrupção do programa de Residência Médica por parte do Médico Residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária mínima de atividades previstas para o aprendizado afim de obter o certificado.
§ único – Os Residentes que necessitam recuperar interrupções não justificadas, durante as quais continuaram recebendo o valor da bolsa de estudos, perderão o direito a esta no respectivo período.
Art. 37° Os Médicos Residentes participarão no Processo de seleção dos novos residentes, através de seus representantes na comissão de seleção.
Art. 38° Um representante dos Médicos residentes nomeados pela COREME, ou seu coordenador integrará comissão de alto nível, constituída pelo coordenador ou pelo Colegiado da Residência Médica, sempre que envolverem a apreciação de atos que poderão implicar em penalidades aos Residentes.
Art. 39° Os Médicos Residentes participarão com um representante do conselho de administração do Hospital Universitário de Santa Maria órgão deliberativo consultivo e normativo da Instituição.
Art. 40° Os Médicos Residentes terão representação na Comissão de Residência Médica, segundo dispositivo artigo 16.
Art. 51° O presente Regulamente entrará em vigor após sua aprovação pelos órgãos competentes da UFSM.
Art. 52° Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela COREME e submetidos ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 1° O Curso de Pós-Graduação Senso lato, modalidade Residência Médica, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde e ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria, credenciado sem restrições, pela CNRM, através do parecer n°12/88, processo 004456/88 – 13, de 17/03/89, está integrado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa obedecendo as normas e Diretrizes do plano Nacional de Pós-Graduação, bem como à lei 6932 de 07/07/81 e Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2° A Residência Médica segue-se ao Curso de Graduação. Constitui núcleo adequado para a Pós-Graduação Strictu-Sensu, Mestrado e Doutorado na área Biomédica.
Art. 43° O Médico Residente que não cumprir as normas e regulamento da Residência Médica, que não apresentar desempenho satisfatório, que infringir o Código do Ética Médica e o Regulamento Interno do HUSM sofrerá as seguintes penalidades, não necessariamente nesta ordem:
1 – Advertência verbal;
2 – Advertência escrita;
3 – Suspensão de atividades;
4 – Exclusão.
§ 1° A advertência verbal é da atribuição dos supervisor do Programa e/ou do Diretor Clínico do HUSM.
§ 2° – A advertência escrita é da atribuição do Supervisor do Programa e/ou do Diretor Clínico do HUSM. Esta advertência deverá ser informada a COREME para ser anotada na ficha do Médico Residente.
§ 3° – A pena de suspensão de atividades será aplicada em caso de falta grave ou reincidência e é da competência conjunta do supervisor do programa, do Coordenador da COREME e do Diretor Clínico do HUSM. Será anotada na ficha do Médico Residente. Durante a suspensão o Médico Residente cumprirá atividades a critério do
Supervisor do Programa, durante um período determinado por este.
§ 4° – A pena de exclusão será aplicada por infração grave e é da competência exclusiva da COREME. Será exarada após criteriosa análise e julgamento por Comissão nomeada pela COREME.
§ 5° – Fica assegurado ao infrator, punido por qualquer tipo de sanção, amplo direito de defesa e apresentação de recurso à COREME.
Art. 3° A Residência Médica constitui modalidade de ensino de Pós-Graduação, destinada a Médicos, sob a forma de Curso de Especialização, caracterizado por ensino e treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de Instituições de Ensino e Saúde, Universitários ou não, sob a orientação de profissionais Médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Art. 4° A Residência Médica tem o objetivo de complementar o Processo de formação médica:
a) Dando ao Residente o hábito de estudo permanente;
b) Dando ao Residente mais um treinamento sob supervisão direta do Corpo Clínico com função Docente;
c) Proporcionando ao Residente vivência das Normas Éticas no exercício profissional;
d) Libertando-o da tutela do professor, substituída pela influência impessoal do Corpo Clínico com função Docente.
Art. 5° As finalidades da Residência Médica são:
a) Aprimorar os conhecimentos e experiências de Médicos recém-formados procurando melhor qualificá-los;
b) Permitir a ascensão às responsabilidades profissionais de forma progressiva e orientada;
c) Desenvolver o gosto pelo estudo e pesquisa médica
Art. 6° A Residência se distribui nos seguintes Programas, sem prejuízo de unidades que venham a ser criadas, desdobradas e suprimidas:
1) Anestesiologia;
2) Cancerologia Clínica;
3) Cancerologia Pediátrica;
4) Cardiologia
5) Cirurgia Geral;
6) Cirurgia do Aparelho Digestivo;
7) Clínica Médica;
8) Dermatologia;
9) Endoscopia Respiratória;
10) Gastroenterologia;
11) Infectologia;
12) Infectologia pediátrica;
13) Medicina da Família e Comunidade;
14) Medicina Intensiva;
15) Medicina Intensiva Pediátrica;
16) Nefrologia;
17) Neonatologia;
18) Neurologia Pediátrica;
19) Obstetrícia e Ginecologia;
20) Ortopedia e Traumatologia;
21) Pediatria;
22) Pneumologia;
23) Psiquiatria;
24) Psicoterapia;
25) Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Art. 44° Haverá um representante de cada ano dos Médicos Residentes e um Suplente escolhidos por eleição direta e secreta na COREME.
§ 1° Na eventualidade de não existir um R3, o representante será o Presidente da AMER-HUSM ou alguém por ele indicado.
§ 2° A data, hora e local das eleições deverão ser prévias e amplamente divulgadas para os Médicos Residentes, eleitores matriculados nos Programas.
§ 3° O processo eleitoral é de atribuição exclusivas dos Médicos Residentes, sendo que a data de eleição e a apuração devem ser assinados pelos membros das respectivas mesas de eleições. O eleitor deverá assinar a lista de votantes no ato da votação.
§ 4° Nenhum Médico Residente pode ser impedido sob qualquer pretexto de ser votado ou de votar nas eleições, salvo nos casos de impedimento legal.
§ 5° Os representantes dos Médicos Residentes na COREME terão direito a voz e voto nas reuniões da Comissão de Residência Médica.
§ 6° As eleições serão anuais e os representantes poderão ser reeleitos.
Art. 45° Haverá um representante dos Médicos Residentes de cada Programa escolhido por eleições direta e secreta pelos médicos residentes do Programa sem participação na COREME.
Art. 46° Os Médicos Residentes poderão constituir-se em associação e a critério dos próprios Médicos Residentes,. Os representantes da Associação e sua diretoria poderão ser os mesmos de que trata os artigos acima.
§ único – Associação terá estatuto próprio e servirá como órgão de assessoramento para o bom desempenho das funções de seus representantes.
Art. 47° São funções dos representantes dos Programas de Residência Médica:
a) Supervisionar e / ou sugerir escalas de serviços de cada Programa;
b) Orientar os Médicos Residentes recém admitidos sobre o funcionamento e as funções que exercerão dentro dos Programas;
c) Participar das eleições para diretoria executiva do HUSM.
Art. 48° Ao Médico Residente admitido no Programa terá anotado no contrato Padrão:
a) A qualidade de Médico Residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
b) O nome da Instituição responsável pelo Programa;
c) A data de inicio e a prevista para o término da residência;
d) O valor da bolsa paga pela Instituição responsável pelo Programa.
§ único – Ao assinar o contrato padrão o Médico Residente receberá uma cópia do Regulamento.
Art. 49° As atividades do Médico Residente deverão sempre coordenar-se com as normas, regulamentos e rotinas dos serviços.
Art. 50° O Médico Residente está subordinado ao programa da Residência Médica no qual ingressou, ao Regulamento da Residência Médica, ao Regimento Interno do HUSM e ao Regimento dos Órgãos Superiores da UFSM.
Residencia Médica
1. Anestesiologia
2. Cardiologia
3. Cirurgia(Programa de Pré-Requisito/Área Cirúrgica Básica)
4. Cirurgia da Cabeça e Pescoço
5. Cirurgia do Aparelho Digestivo
6. Cirurgia Torácica
7. Cirurgia Vascular
8. Clínica Médica
9. Coloproctologia
10. Dermatologia
11. Gastroenterologia
12. Ginecologia e Obstetrícia
13. Hematologia e Hemoterapia
14. Infectologia
15. Mastologia
16. Medicina de Emergência
17. Medicina de Família e Comunidade
18. Medicina Intensiva
19. Nefrologia
20. Oncologia Clínica
21. Ortopedia e Traumatologia
22. Otorrinolaringologia
23. Pediatria
24. Pneumologia
25. Psiquiatria
26. Radiologia e Diagnóstico por Imagem
27. Radioterapia
28. Urologia
Áreas de Atuação
1. Administração em Saúde
2. Cirurgia do Trauma
3. Ecocardiografia
4. Endoscopia Digestiva
5. Endoscopia Respiratória
6. Gastroenterologia Pediátrica
7. Infectologia Hospitalar
8. Infectologia Pediátrica
9. Medicina Fetal
10. Medicina Intensiva Pediátrica
11. Neonatologia
12. Neurologia Pediátrica
13. Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
14. Oncologia Pediátrica
15. Pneumologia Pediátrica
16. Psicoterapia
17. Transplante de Medula Óssea
18. Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia
Anos Opcionais
Contato
Secretaria da COREME
coreme@ufsm.br
residencia.ufsm@gmail.com
Avenida Roraima nº1000
Sala 1435, 4ºAndar
Prédio 26 – Centro de Ciências da Saúde
Cidade Universitária – Universidade Federal de Santa Maria
Bairro Camobi
Santa Maria/RS – 97105-900
Rafael Capaverde Santos